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Carla Zambelli é condenada por espalhar fake news contra jornalista

Carla Zambelli X Vera Magalhães. Foto: Reprodução

A liberdade de expressão é uma garantia estabelecida pela Constituição de 1988. Contudo, a proibição à censura deve coexistir com outros direitos igualmente garantidos, como a inviolabilidade da honra. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a remover conteúdos falsos sobre a jornalista Vera Magalhães.

Em 2022, a parlamentar usou suas redes sociais para espalhar informações falsas e ofensivas sobre a jornalista. Ela replicou a fala do então presidente Jair Bolsonaro de que Vera era “uma vergonha para o jornalismo brasileiro” e que nutria “paixão por Jair Bolsonaro”.

A deputada também afirmou que Vera agiu como uma “pessoa sexista, machista, cristofóbica, de forma indireta apoiando estupro e pedofilia” quando supostamente “riu e debochou” de uma fala da ex-ministra Damares Alves. Ao analisar o caso, o juiz apontou que políticos e pessoas notórias — como jornalistas — estão sujeitos a críticas acirradas e debates acalorados. Contudo, mesmo nesse contexto não há espaço para informações falsas.

“É verdade que os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, tal como a imunidade material dos congressistas. Conforme já se escreveu acima, os direitos devem coexistir em harmonia, sem que se aniquilem mutuamente. No caso, porém, as informações divulgadas pela requerida não ultrapassaram o limite constitucional: quanto ao fato havido em 28/08/2022, a requerida reproduziu em rede social uma fala ofensiva de candidato à Presidência da República, emitindo opinião relacionada ao mandato de Deputada Federal de apoio ao então Governo Federal”, registrou o julgador.

Pinheiro, no entanto, suscitou a imunidade parlamentar para negar o pedido de condenação por danos morais, entendendo que as falas, apesar de veicularem informações falsas, estavam relacionadas ao contexto político e ao exercício do mandato de Zambelli.

Segundo os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, que atuam na defesa de Vera Magalhães, “a sentença faz uma análise correta sobre as publicações falsas da deputada, mas é contraditória ao citar a suposta existência de imunidade parlamentar. A imunidade parlamentar não protege atitudes desonestas, ataques, agressões e disseminação de notícias falsas, que são, inclusive, contrárias ao espírito que deve balizar a atuação de uma representante do povo. Por essas condutas ilícitas e reiteradas, inclusive, é que o mandato de Zambelli foi recentemente cassado pelo TRE de São Paulo. Nós vamos levar a questão a julgamento pelo Tribunal de Justiça, que certamente reconhecerá os danos morais, como tem feito a Justiça em outras ações semelhantes”. (Com site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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