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Cartórios devem atualizar certidão de óbito de mortos pela ditadura

Rubens Paiva teve morte confirmada, após 40 anos de seu sumiço. Foto: Arquivo

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) oficiou todos os cartórios brasileiros para que cumpram a Resolução n. 601/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da atualização da certidão de óbito de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.

A certidão de óbito do ex-deputado federal Rubens Paiva foi uma das primeiras a serem corrigidas. Agora, o documento contém as informações atualizadas e mostra que a causa do óbito foi “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”.

A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. A entrega dos novos documentos deverá ocorrer em fevereiro, quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Alteração

Em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas.

O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas, sim, de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

De acordo com o levantamento feito em dezembro de 2024 pelo ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos.

(Com CNJ)

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