Já está na Assembleia Legislativa o projeto, oriundo do Poder Executivo, que institui o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior.
O programa tem como objetivo autorizar, organizar e disciplinar a atuação do Executivo estadual no custeio humanitário de despesas relacionadas ao traslado, velório, sepultamento ou cremação de pessoas naturais do Ceará que tenham falecido fora do território nacional.
“Uma iniciativa essencial para garantir dignidade e apoio às famílias que enfrentam a dor da perda longe de casa, assegurando suporte do Estado em um momento tão difícil”, disse o governador, ao anunciar e encaminhar o projeto, nessa quarta-feira, para a Alece.
Critérios
De acordo com o texto do projeto, em determinadas situações envolvendo óbitos fora do país em circunstâncias de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas, muitas famílias em condição de vulnerabilidade social ficam impossibilitadas de arcar com os custos do deslocamento e sepultamento de seus entes queridos.
“Nesses contextos excepcionais, a atuação do Estado deve se fazer presente no socorro dessas famílias, por meio de uma política estruturada de natureza eminentemente humanitária, fundada no interesse público e na proteção da dignidade humana resposta pontual”, aponta o Projeto de Lei.
Natureza humanitária
O apoio previsto no programa possui natureza estritamente humanitária e excepcional, não se caracterizando como benefício assistencial permanente, previdenciário, securitário ou indenização de natureza reparatória.
A concessão do apoio não implica reconhecimento de responsabilidade do Estado e depende da análise de cada caso concreto e da disponibilidade orçamentária e financeira. Importante destacar que o programa não se destina a substituir obrigações assumidas por terceiros, tais como seguradoras, empregadores, entes públicos estrangeiros ou organismos internacionais.
Poderão ser beneficiários do programa os familiares ou responsáveis legais de pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: comprovação de que a pessoa falecida era natural do Estado do Ceará ou possuía vínculo relevante com o Estado; ocorrência do falecimento fora do território nacional; caracterização de circunstâncias excepcionais, como atos de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas; comprovação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou responsáveis legais; inexistência de cobertura integral das despesas por seguro, contrato privado ou outras fontes, e demonstração do interesse público e do caráter humanitário da medida.
Despesas cobertas
O apoio humanitário poderá abranger, conforme o caso concreto e os limites estabelecidos em regulamento, o custeio excepcional de despesas com o traslado internacional do corpo; procedimentos legais, administrativos e consulares necessários à liberação e ao transporte; serviços funerários; velório; sepultamento ou cremação, além de demais despesas indispensáveis à garantia de sepultamento digno.
Com o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior, o Estado disciplina e regulamenta esse tipo de custeio.