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Ceará vive o período do defeso do caranguejo

Não vale reclamar de caranguejo pequeno no prato. Foto: Arquivo

Fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá no Ceará, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Isso em razão do período da lua nova e que sempre ocorre em datgas establecidas entre janeiro e março.

A medida consta em uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e deve ser obedecida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Estado.

O objetivo é preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.

São três os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:

12 a 17 de janeiro – lua nova
10 a 15 de fevereiro- lua nova
11 a 16 de março – lua nova

SERVIÇO

*Para denúnciar ao Ibama – 0800 061 8080.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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