O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de lançar a cartilha Entrega Voluntária para Adoção, com orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que o material busca garantir informação clara e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Segundo ele, a entrega voluntária não configura abandono e deve ocorrer com respeito à dignidade humana, assegurando direitos como sigilo, atendimento sem julgamentos, assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.
Fachin destacou ainda que o CNJ seguirá atuando para qualificar as respostas do sistema de Justiça e fortalecer políticas públicas voltadas à primeira infância. Ele convidou magistrados, profissionais da rede de proteção e a sociedade a divulgarem e utilizarem a cartilha como instrumento de orientação e cuidado. “Com informação, humanidade e responsabilidade, fortalecemos a proteção integral da infância no Brasil”, conclamou o ministro.
Cartilha
Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, procedimentos legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança. O material também apresenta perguntas frequentes, explica o fluxo judicial, a possibilidade de arrependimento e as garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.
A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime.
Proteção e procedimento
O desejo de entregar a criança para adoção pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, no CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente na Vara da Infância e Juventude. Após a manifestação, a mulher é acolhida por equipe técnica, que presta orientações, garante o sigilo e avalia possíveis encaminhamentos de apoio.
O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento, ocorre audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.
DETALHE – A legislação prevê prazo de dez dias corridos para arrependimento. Confirmada a entrega, a criança é cadastrada no SNA e encaminhada a família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe, como forma de garantir a legalidade e a proteção de todos os envolvidos. 9Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).