A Justiça Eleitoral puniu, nesta quinta-feira, a coligação do candidato à reeleição José Sarto, do PDT, por infringir regras de impulsionamento nas redes sociais e por usar todo o tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV contra o candidato petista Evandro Leitão. A Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” obteve duas decisões liminares junto à Justiça Eleitoral.
Na primeira delas, o juiz eleitoral Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou a retirada da propaganda eleitoral de TV do candidato José Sarto em que são feitas acusações caluniosas contra o candidato petista. Além disso, ficou estabelecido que Sarto não deve “divulgar novamente o mesmo conteúdo na propaganda eleitoral gratuita, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Segundo a defesa da Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais”, Sarto usou todo o seu tempo de propaganda na TV para fazer acusações contra Evandro, o que é vedado pela lei eleitoral.
Em outra decisão, o mesmo juiz eleitoral determinou que o candidato José Sarto” se abstenha de promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com o mesmo teor de propaganda eleitoral negativa”. O atual prefeito de Fortaleza descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral Resolução que veda o impulsionamento de propaganda negativa. A pena para o descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 50 mil por cada infração.
A ação foi movida pela coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” que verificou a prática ilegal de impulsionamento de conteúdo negativo contra Evandro nas plataformas da empresa Meta (Facebook e Instagram). Sarto impulsionou conteúdo ilegal com diversos vídeos que indicam grande aporte de recursos empregados na ação.
Além disso, a publicação não está visível no feed do perfil de Sarto nas redes sociais, mas apenas na Biblioteca de Anúncios. Isso significa que se trata do chamado “dark post”, ou seja, a postagem não fica visível no feed do perfil da rede social, mas aparece ao público selecionado na campanha de anúncio –, o que dificulta a fiscalização da propaganda eleitoral e o dever de transparência.