A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município vizinho. A proposta é de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG).
O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.
A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o objetivo da proposta é resolver conflitos de limites municipais – que, muitas vezes, não representam disputas de fato, mas uma tentativa de solucionar essas discrepâncias de limites territoriais, com vista a uma prestação de serviços mais adequada à população dessas localidades.
“É o caso, por exemplo – e eles existem às dezenas no Brasil atual –, daqueles povoados ou distritos situados muito distantes da sede municipal, mas próximos o bastante da cidade do município contíguo, que acaba funcionando como um centro de oferta de produtos e serviços para eles, assim como o daqueles sem nenhuma identidade cultural com o município a que pertence”, afirma.
Etapas do processo
O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:
– elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
– análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
– se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realizar o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
– se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.
Próximos passos
O PLP 6/24 ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
(Agência Câmara de Notícias)