“Crime, captura institucional e o risco de erosão do Estado” – Por Alex Araújo

Alex Araújo é economista, ex-secretário de Desenvolvimento Local e Regional do Estado do Ceará. Foto: Arquivo pessoal

Com o título “Crime, captura institucional e o risco de erosão do Estado”, eis artigo de Alex Araújo, economista eex-seretário de Desenvolvimento Local. “Essa captura raramente acontece por meio de uma ruptura abrupta. Ela costuma ser construída por uma sucessão de relações aparentemente isoladas — um contrato, uma empresa, um agente público cooptado, uma proteção concedida em troca de um favor. Quando essas relações passam a formar uma rede coesa, o Estado deixa de ser apenas o adversário do crime organizado e passa a ser também um ativo disputado por ele”, expõe o articulista.

Confira:

Em setembro de 2026, a The Economist publicou uma reportagem perturbadora sobre Serra Leoa, tendo como personagem central Jos Leijdekkers, um dos criminosos mais procurados da Europa, condenado na Bélgica a 57 anos de prisão por tráfico de cocaína, roubo e conspiração para assassinato. Segundo a revista, ele transformou o país africano em uma das principais plataformas do tráfico internacional de cocaína, combinando dinheiro, relações políticas, empresas e proteção institucional em uma estrutura batizada de "narco-captura" — a substituição progressiva da autoridade pública pelo poder do crime.

O dado mais revelador não é o volume de droga movimentado, ainda que ele seja considerável: a rede chegaria a mobilizar um montante equivalente a um quarto do PIB do país. É o destino desse dinheiro. Em uma economia pobre, ele passou a financiar salários públicos, obras de infraestrutura e despesas militares, ao mesmo tempo em que sustentava empresas, propriedades e alianças políticas — capital criminoso
convertendo-se em poder institucional.

A lógica por trás dessa conversão é simples de descrever e difícil de conter. O dinheiro ilícito compra corrupção; a corrupção garante proteção; a proteção permite expandir os negócios; os negócios geram mais dinheiro; e o dinheiro compra ainda mais influência. Cada etapa reforça a seguinte, o que torna o ciclo autossustentável — e é esse tipo de retroalimentação que separa o crime organizado comum de um fenômeno como esse.

E o Brasil?

Essa lógica levanta, para países como o Brasil, uma questão que a mera constatação de que existe crime organizado não responde: em que momento uma organização criminosa deixa de ser apenas uma ameaça externa ao Estado e passa a ter condições de se infiltrar nele, usá-lo e, no limite, capturar partes dele.

No Brasil, essa pergunta já não é hipotética. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Datafolha mostra que 41,2% dos brasileiros com 16 anos ou mais afirmam perceber a presença de grupos ligados ao tráfico ou a milícias em seus bairros — quatro em cada dez pessoas convivendo diretamente com essa realidade.

O debate público, no entanto, começa a ultrapassar a discussão sobre violência  convencional: o crime organizado brasileiro deixou de ser apenas territorial e prisional para atuar também em mercados legais, no sistema financeiro e no ambiente digital, e essa transformação já figura entre as preocupações centrais da campanha eleitoral de 2026.

O Brasil é incomparavelmente diferente de Serra Leoa em tamanho, estrutura institucional e capacidade estatal, e não há base factual para equiparar as duas situações. O que existe são mecanismos semelhantes, ainda em estágio bem menos avançado — e são esses mecanismos que vale a pena examinar.

O primeiro alerta é a sofisticação econômica do crime organizado. As facções brasileiras deixaram, há tempos, de depender exclusivamente do tráfico de drogas: hoje seu raio de ação inclui empresas, imóveis, combustíveis e instituições de pagamento. A própria ENCCLA, principal rede de articulação institucional brasileira contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, incluiu em sua agenda de 2026 ações voltadas ao setor imobiliário, ao mercado de combustíveis, à identificação do beneficiário final de empresas usadas para ocultar patrimônio ilícito e à recuperação de ativos das próprias organizações criminosas. O que está em jogo não é mais apenas o dinheiro obtido de forma ilegal, mas sua conversão em capital econômico legítimo na aparência.

O segundo alerta é o caso Banco Master. A Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, investiga suspeitas de organização criminosa, gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de capitais, e já resultou em bloqueios e sequestros de bens superiores a R$ 5,7 bilhões. O caso não demonstra, por si só, captura do Estado, e não deve ser equiparado ao fenômeno relatado pela Economist
— mas ilustra como a criminalidade financeira contemporânea pode se estruturar em arranjos sofisticados, nos quais a fronteira entre crime econômico, lavagem, tecnologia e mercado formal se torna cada vez mais difícil de traçar.

O terceiro alerta está no ambiente digital. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 2,17 milhões de ocorrências de estelionato em 2024, um crescimento de 408% em relação a 2018 — sinal de que o crime também se tornou escalável e tecnologicamente sofisticado. Uma organização criminosa não precisa mais controlar fisicamente um território para controlar fluxos de dinheiro: basta usar tecnologia para
alcançar milhares de vítimas e movimentar recursos entre instituições e jurisdições diferentes. A fronteira entre crime organizado, crime financeiro e crime cibernético torna-se, assim, progressivamente menos nítida.

A fronteira que não podemos perder de vista

É tentador medir a gravidade do problema pelo número de integrantes de uma facção, pela quantidade de homicídios ou pelo volume de drogas apreendidas. Esses indicadores importam, mas não capturam a mudança qualitativa que o caso analisado revela. Um país pode conviver com organizações criminosas poderosas e, ainda assim, manter instituições capazes de combatê-las.

O que muda a natureza do risco é a acumulação simultânea de poder econômico, poder coercitivo, tecnologia e infiltração institucional — uma combinação que desloca o crime de uma trajetória previsível, que começa no atuar predatório e territorial, para um estágio em que ele passa a capturar agentes públicos e, no limite extremo, funções inteiras do Estado.

Essa captura raramente acontece por meio de uma ruptura abrupta. Ela costuma ser construída por uma sucessão de relações aparentemente isoladas — um contrato, uma empresa, um agente público cooptado, uma proteção concedida em troca de um favor. Quando essas relações passam a formar uma rede coesa, o Estado deixa de ser apenas o adversário do crime organizado e passa a ser também um ativo disputado por ele.

O Brasil possui instituições muito mais robustas do que as descritas no caso analisado, e a própria existência da ENCCLA — que reúne cerca de 90 instituições dos três Poderes e do Ministério Público — demonstra a existência de uma arquitetura estatal dedicada a prevenir e enfrentar esse tipo de avanço. Mas instituições robustas não são imunes à adaptação do crime, e o desafio dos próximos anos será
acompanhar essa transformação na mesma velocidade em que ela ocorre.

Medir quanto crime existe no Brasil já não é suficiente. É preciso perguntar quanto poder econômico, tecnológico e institucional o crime organizado vem acumulando — e até que ponto esse poder é capaz de transformar dinheiro ilícito em influência legítima e capacidade de moldar as próprias regras que deveriam contê-lo. Serra Leoa mostra
o que acontece quando essa fronteira é ultrapassada. O desafio brasileiro é garantir que ela permaneça claramente definida.

*Alex Araújo

Economista e ex-secretário de Desenvolvimento Local e Regional do Estado.

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