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“É melhor prevenir” – Por Edson Guimarães

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “É melhor prevenir”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Sustenta o ministro-relator Alexandre de Moraes que a conduta do réu Jair Bolsonaro seria típica de quem planejava fugir, o que não se pode descartar. Sendo assim, visando preservar o cumprimento da lei penal, a autoridade judicial, para não precisar remediar, achou melhor prevenir”, expõe o articulista.

Confira:

O Brasil acordou, no último sábado, com a notícia da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF). Uma surpresa generalizada, acompanhada de interrogações.

Por que a decretação da preventiva de Bolsonaro, se ele já se encontrava em prisão domiciliar e próximo a iniciar o cumprimento da sentença que o condenou a 27 anos e sete meses de cárcere,  julgado que foi na ação penal por suposta tentativa de golpe e abolição violenta do estado democrático de direito?

Foram manifestações das mais diversas na redes sociais: uns comemorando a decisão, outros repudiando a decretação da preventiva. No entanto, ao longo do dia, os fatos foram se esclarecendo. A motivação da decisão do ministro emergiu, após a divulgação da íntegra do despacho. Embasava o decreto de prisão a convocação pelo senador Flávio Bolsonaro para uma vigília nas imediações da residência do ex-presidente, o que não sustentaria a decisão, uma vez que a liberdade de reunião é assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 5o.

No bojo da decisão, havia referência a uma informação do setor de monitoramento de pessoas com tornozeleiras eletrônicas de que o aparelho instalado em Bolsonaro havia sofrido avaria, ou seja, teria sido violado, o que foi constatado por servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Distrito Federal, responsáveis pelo monitoramento dos equipamentos.

Em vídeo, que circulou na mídia de todo o país, uma funcionária constata a violação da tornozeleira, o que é confirmada pelo réu, Jair Bolsonaro. Ele, inclusive, detalha como violou. O artigo 146-C, da Lei de Execução Penal, estabelece sanções para os que violarem tais equipamentos de monitoramento, considerando falta grave que enseja regressão de regime e decretação de prisão preventiva. Ressalte-se que o autor da violação praticou também crime de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal.

Sustenta o ministro-relator Alexandre de Moraes que a conduta do réu Jair Bolsonaro seria típica de quem planejava fugir, o que não se pode descartar. Sendo assim, visando preservar o cumprimento da lei penal, a autoridade judicial, para não precisar remediar, achou melhor prevenir.

*Edson Guimarães

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

*P.S. A Primeira Turma do STF já fez maioria para manter a preventiva de Bolsonaro.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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