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“Enfim, um despertar supremo: parece haver luz no fim do túnel” – Por Valdélio Muniz

Valdélio Muniz é jornalista, professor e mestre em Direito. Foto: Divulgação

Com o título “Enfim, um despertar supremo: parece haver luz no fim do túnel”, eis atigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário (TRT-7ª Região), mestre em Direito Privado (Uni7) e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Dom Adélio Tomasin (Fadat), alem de membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC). “Merece, portanto, registro positivo (em meio às necessárias críticas já efetivadas em momentos outros) que o Supremo, ao menos pelo demonstrado na sua 1ª Turma, tenha se permitido realizar tão essencial autocrítica (pois nela não há qualquer demérito) e admitir a imperiosa necessidade de frear o abuso da utilização das reclamações de ordem trabalhista ao STF (…)”, expõe o articulista.

Confira:

Há poucos dias, um breve debate promovido na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),envolvendo principalmente os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, fez reacender a
crença de que pode haver luz no fim do túnel onde vinham se perdendo as esperanças de preservação das competências da Justiça do Trabalho (especialmente de suas instâncias revisionais).

Este despertar supremo ocorreu quando os referidos ministros, após uma crescente onda de reclamações levadas àquela Corte (sobretudo por empregadores insatisfeitos com decisões tomadas
por juízes do Trabalho), sinalizaram, finalmente, perceber que o abuso desta medida processual tem usurpado de outras instâncias (como os Tribunais Regionais do Trabalho-TRTs e o Tribunal Superior do Trabalho-TST) a tarefa definida pela própria Constituição de reexaminar os entendimentos das instâncias inferiores.

Tecnicamente descrevendo, cabe aos TRTs a reanálise de sentenças proferidas nas Varas do Trabalho no tocante aos fatos e às provas apresentadas pelas partes nos processos quando alguma
delas (ou ambas) não se sintam satisfeitas (ou convencidas) da motivação (fundamentação) das decisões emanadas dos juízes. Tem a ver com a aplicação no campo trabalhista do chamado
princípio do duplo grau de jurisdição, levado à condição de direito humano fundamental, na seara penal, desde a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica,
de 1969), artigo 8, item 2, alínea h, incorporado à Constituição brasileira de 1988 (artigo 5º, parágrafo 3º) pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (denominada Reforma do Judiciário).

Já ao TST, como Corte Superior que é, cabe apreciar os recursos sobre decisões das instâncias trabalhistas inferiores que, ao final, divirjam do entendimento firmado pelo próprio TST em
matérias (assuntos) idênticas ou da interpretação estabelecida por outros TRTs acerca da mesma questão. Com isso, vê-se facilmente que o sistema jurídico brasileiro está estruturado de forma a
buscar uma uniformidade jurisprudencial, ou seja, posicionamentos judiciais capazes de expressar o próprio sentido do que seja um só Judiciário (a “jurisdição una”) que, apenas por questão de
organização, se divide em ramos comuns ou especializados de Justiça e em graus (instâncias) distintos.

Voltando à discussão firmada na 1ª Turma do STF, os ministros se deram conta de que o acolhimento sistemático de reclamações (90% delas, segundo Luiz Fux, de origem patronal) processadas diretamente naquela Corte pelas partes insatisfeitas com as decisões tomadas por juízes de 1º grau (assim chamada a primeira instância) estava alimentando uma prática cada vez mais corriqueira de, banalizando o uso de um instrumento excepcional, se eliminar (e desrespeitar) etapas, esvaziando o próprio papel das instâncias judiciais revisoras.

Mais do que isso, os ministros entenderam, finalmente, que o processamento e julgamento destas reclamações pelo STF tem permitido dispensar as partes recorrentes da obrigação legal prevista para os recursos regulares (anteriores) de proceder ao depósito em contas judiciais de valores (chamados depósitos recursais ou preparo recursal, quando incluem as custas processuais) como garantia de que não se trata do mero ato de recorrer por recorrer (e, assim, protelar uma decisão final), mas da busca efetiva pelo reconhecimento de direito. Ou seja, além de tudo, a manobra era adotada como meio de “economia” ou fuga ao dever de depósito recursal (garantia judicial).

Merece, portanto, registro positivo (em meio às necessárias críticas já efetivadas em momentos outros) que o Supremo, ao menos pelo demonstrado na sua 1ª Turma, tenha se permitido realizar
tão essencial autocrítica (pois nela não há qualquer demérito) e admitir a imperiosa necessidade de frear o abuso da utilização das reclamações de ordem trabalhista ao STF que, ao final, tem inclusive sobrecarregado a própria Corte indevida e desnecessariamente, prejudicando, como bem observado (finalmente!) por eles, o cumprimento de princípios constitucionais preciosos como a duração razoável do processo e o devido processo legal.

Que esse despertar, demonstrado pelas palavras de cada um dos ministros participantes do debate, gravadas e já difundidas como vídeo por diversas redes sociais, se materialize doravante, de
fato, nas decisões de lá emanadas

*Valdélio Muniz

jornalista, analista judiciário (TRT-7ª Região), mestre em Direito Privado (Uni7) e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Dom Adélio Tomasin (Fadat), alem de membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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