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Exclusão de motorista LGBTfóbico de aplicativo de transporte é legítima, decide Justiça

Transporte por aplicativo. Foto: Reprodução

A LGBTfobia é uma conduta incompatível com o padrão mínimo de profissionalismo. Com essa fundamentação, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou como legítima a decisão de um aplicativo de transporte de passageiros de excluir um motorista de seus quadros.

Dessa maneira, a turma julgadora reformou a sentença da Comarca de Matozinhos (MG) que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de indenização por danos morais.

O profissional entrou com ação na Justiça ao ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. Ele alegou ter avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhos para corroborar a excelência do serviço. E também sustentou que não teve a oportunidade de se defender e que nunca havia sido punido pela plataforma. Em primeira instância, o motorista teve os pedidos deferidos.

No recurso ao TJ-MG, a empresa apresentou documentos com mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias de manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.

LBGTfobia

A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que foram anexados aos autos “diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade”, assim como “condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas da plataforma”.

A magistrada ressaltou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações e feito uma advertência quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando, assim, a via administrativa.

A relatora afirmou também que os testemunhos positivos “não têm o condão de elidir os diversos registros objetivos de má conduta devidamente demonstrados pela empresa”. Assim, votou por reformar a decisão de primeira instância.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora. (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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