Com o título “Foro por prerrogativa de função. Será privilégio?”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “A Nação precisa ser ouvida e respeitada, afinal as leis devem ser produzidas para estabelecer regras de comportamento social, sempre considerando a soberania popular que elegeu os legisladores”, expõe o articulista.
Confira:
O direito brasileiro adotou, por norma constitucional, o instituto do foro por prerrogativa de função por alguns chamado de foro privilegiado. Ao longo do tempo, detentores de mandatos e ocupantes de cargos relevantes pugnaram para serem julgados por instâncias superiores, incluindo-se aí e, principalmente, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Quis o legislador constitucional, ao estabelecer o privilégio de foro para algumas autoridades, afastar qualquer tipo de influência que pudesse desvirtuar a realidade dos fatos apurados e, por conseguinte, desviar o caminho da justiça e boa aplicação do direito. Uma vez que em razão da matéria ou em razão do lugar , poder-se-ia supor que fatores externos poderiam influenciar os julgamentos.
No entanto, o foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, no meu entendimento, e defendo esta tese há muito tempo, é também, e de forma incisiva, a supressão de instâncias, subtraindo do réu, que tenha benefício de foro, a oportunidade de ser julgado por juízes singulares e ainda percorrer outros caminhos em outra ou outras instâncias até chegar ao colegiado que, atualmente é competente para julgá-lo.
Entretanto, entendo que, de repente, retirar das gavetas da Câmara Federal um projeto de emenda constitucional que se acha adormecido desde 2018 para beneficiar autoridades que se acham processadas pelos juízos competentes, ou seja, “desfrutando” do foro privilegiado, não passa de casuísmo que emerge do corporativismo que domina a vida pública brasileira.
A Nação precisa ser ouvida e respeitada, afinal as leis devem ser produzidas para estabelecer regras de comportamento social, sempre considerando a soberania popular que elegeu os legisladores. Afinal, é ao povo que interessa a elaboração de leis e sua boa aplicação, não importando que promovam ou não privilégios.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.