Globo não deve pagar indenização por retratar vida de Chico Mendes sem autorização

Raul Araújo é ministro do STJ. Foto: STJ

Sem que qualquer abuso tenha sido cometido, não há dever de indenizar por usar a vida de Chico Mendes e de pessoas de seu convívio como enredo para uma minissérie de cunho comercial sem autorização prévia da família. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação da Rede Globo, que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre, pela produção de Amazônia — de Galvez a Chico Mendes.

A obra retrata a vida do líder seringueiro, sindicalista e ativista político Chico Mendes, assassinado em 1988. A ação foi ajuizada pela viúva, Ilzamar Gadelha Mendes, que foi retratada na minissérie sem sua autorização. Ela apontou ainda que a obra exibiu cenas que jamais ocorreram, expondo-a a situações constrangedoras e vexatórias. Ao analisar o caso, o TJ-AC entendeu que havia o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial.

Porém, em decisões monocráticas, o ministro Raul Araújo deu provimento a dois recursos especiais para afastar a indenização. Essa posição foi mantida no julgamento dos agravos pela 4ª Turma, de forma unânime. (Com informações do site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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