Categorias: Política

Idoso condenado por crime sexual não mais terá direito à prisão domiciliar, segure projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que proíbe o benefício da prisão domiciliar e outras formas alternativas à prisão em regime fechado para idosos com mais de 70 anos e pessoas com doenças graves condenados por crimes sexuais. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Relator, o deputado Castro Neto (PSD-PI) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1206/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), sem alterações.

Neto destaca que a proposição não contraria o Estatuto da Pessoa Idosa. “O estatuto adotou como orientação a defesa das pessoas idosas contra crimes, e não a concessão de prerrogativas aos idosos que cometam crimes”, pontou o relator.

Hoje, segundo a Lei de Execução penal, o benefício da prisão domiciliar está previsto para pessoas nas seguintes situações:

mais de 70 anos;
com doença grave; ou
mulher grávida ou com filho pequeno ou com alguma deficiência.

Próximas etapas

A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Agência Câmara de Notícias)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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