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“Impunidade de ministros do STF”

Adriano Pinto, advogado. Foto: Arquivo

Enquanto o Senado tiver em sua composição FICHAS SUJAS, haverá IMPUNIDADE para ministros do Supremo Tribunal Federal, porque o impeachment é a única forma de conter as violações que eles fazem aos princípios, valores e garantias estabelecidas pela Constituição de 1988.

Isto porque o STF não tem Corregedoria, e os ministros frustraram a luta para a criação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, com a proclamação de que esse órgão disciplinar de composição com representantes da sociedade, não tinha competência disciplinar contra integrantes do STF.

Enquanto os partidos políticos brasileiros, sejam lotados com muitos FICHAS SUJAS e tenham verdadeiros “DONOS”, não haverá o processamento de impeachment de ministros do STF, fato jamais acontecido.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o principal alvo de pedidos de impeachment aos membros da Suprema Corte. Dos 77 pedidos registrados entre 2019 e 2023, Moraes é demandado em 40 deles, equivalente a mais da metade.

Segundo levantamento realizado pelo jornal Estado de S. Paulo, as acusações que motivaram os pedidos contra o ministro são de condução tendenciosa de inquéritos e por ter feito declarações com suposto teor político-partidário.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF ocupa o segundo lugar da lista com 18 pedidos de impeachment e teve um documento protocolado recentemente após participar do congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) em que disse: “Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, afirmou o ministro na data em resposta a um grupo que protestava com uma faixa contra ele.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram em terceiro e quarto lugar, respectivamente, com 12 e 11 pedidos de impeachment, enquanto André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin, não tiveram nenhum pedido protocolado. É importante ressaltar que em alguns pedidos mais de um ministro é citado.

Veja-se o levantamento: Alexandre de Moraes- 40, Roberto Barroso-18, Dias Toffoli-12, Gilmar Mendes-11, Cármen Lúcia-7, Edson Fachin-6, Rosa Weber-5 e Luiz Fux-4.

Ainda assim, pouco ou quase nada se tem de atuações com enfrentamento dessas questões, por entidades com visibilidade social, como é o caso da OAB, do Ministério Público, e detentores de mandato popular.

Considero que o processo de escolha de ocupantes de altos cargos, sem carreira iniciada por concurso publico, deveria operar-se com: a) abertura publica de inscrição para a escolha de ocupante desse cargo com tempo de CINCO ANOS; b) Fixação de requisitos mínimos objetivos, como exercício de advocacia por mais de DEZ ANOS, cargo ou função jurídica durante DEZ ou mais anos, ausência de punições disciplinares e/ou criminais infamantes; c) Publicação com a lista dos inscritos e prazo de 30 dias úteis para impugnações, com julgamento em até 30 dias úteis pelo colegiado maior do órgão e, na ausência deste, pela presidência ou chefia sob qualquer nomenclatura; d) Sorteio entre os inscritos em sessão publica para a nomeação pelo presidente da República no prazo de CINCO DIAS UTEIS; e) Posse em até CINCO DIAS UTEIS mediante assinatura de termo, vedada a solenidade festiva implicante em despesas com recursos públicos ou com patrocínios privados.

Adriano Pinto é advogado, professor aposentado da UFC e ex-conselheiro federal da OAB

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