Com o título “Isenção de Imposto de Renda para pessoas com Alzheimer é uma realidade”, eis artigo de Rodrigo Silveira, especialista em Licitações e Tributário e sócio da Dias, Brasil e Silveira Advocacia. “A decisão também sugere a necessidade de atualizar a legislação tributária para refletir as realidades médicas atuais, assegurando que condições como o Alzheimer sejam adequadamente contempladas”, expõe o articulist.a
Confira:
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
A decisão foi aplicada em um caso de uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, que solicitou a devolução do IR pago desde julho de 2019 devido ao seu diagnóstico de Alzheimer.
O TJDFT manteve a decisão de primeiro grau já favorável à servidora, argumentando que, apesar de o Alzheimer não estar explicitamente listado no artigo 6º da Lei 7.713/1988, a alienação mental causada pela doença justificava a isenção. O Distrito Federal, em recurso especial, contestou esta interpretação.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, esclareceu que, conforme o REsp 1.814.919 (Tema 1.037), a isenção do IR aplica-se apenas às doenças especificadas na lei. Entretanto, ele destacou que o Alzheimer pode causar alienação mental, conforme decidido no REsp 800.543, permitindo a isenção nestes casos.
Esta decisão é crucial para portadores de Alzheimer e seus familiares, garantindo-lhes alívio financeiro significativo ao reconhecer a alienação mental como critério para isenção do IR. Advogados e profissionais de saúde devem estar atentos a esta jurisprudência para orientar adequadamente seus clientes e pacientes.
A decisão também sugere a necessidade de atualizar a legislação tributária para refletir as realidades médicas atuais, assegurando que condições como o Alzheimer sejam adequadamente contempladas.
Portanto, entendemos que o decidido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortalece o direito à isenção do IR para portadores de Alzheimer que sofrem de alienação mental, assegurando maior suporte financeiro e dignidade a esses indivíduos.
*Rodrigo Silveira
Especialista em Licitações e Tributário e sócio da Dias, Brasil e Silveira Advocacia.