O desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de um grupo musical para que a cantora Ivete Sangalo não utilize a expressão “Ivete Clareou” em sua turnê por cinco capitais do país, em homenagem à cantora Clara Nunes, que morreu em 1983.
Com início marcado para outubro, o nome da série de shows, segundo o autor da ação, viola seu direito sobre as marcas “Grupo Clareou” e “Do nada clareou”. Ele as registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e a vigência de ambas vai até 2035.
De acordo com o autor do pedido, a coincidência de nomes gera confusão no público consumidor, dilui as suas marcas registradas no Inpi e configura concorrência desleal por parte da artista baiana.
Para impedir Ivete de usar “clareou” na composição do nome de sua turnê, o grupo ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, negado pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o autor interpôs agravo de instrumento e reiterou o pedido liminar, também rejeitado por Grava Brazil. “Em exame preambular das alegações, não se verifica a probabilidade do direito”, anotou o julgador.
Segundo o desembargador, não se vislumbra a confusão aventada pelo agravante, porque o nome de Ivete, imediatamente antes da expressão “clareou”, remete à “conhecida artista”, configurando-se elemento distintivo relevante em relação ao Grupo Clareou.
Com essa fundamentação, Brazil negou monocraticamente a antecipação da tutela pleiteada. Porém, ressalvou que o mérito do agravo ainda será julgado de forma colegiada, após Ivete Sangalo ser intimada e apresentar contraminuta.
Atuou no caso o escritório Mariana Valverde Advogados. (Com site Consultor Juridico)