O juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, deferiu um pedido de reconhecimento da liquidação extrajudicial do Banco Master e suas controladas nos Estados Unidos. A decisão validou a autoridade do liquidante brasileiro, nomeado pelo Banco Central, para administrar os bens das empresas nos EUA, e suspendeu quaisquer ações de cobrança no país.
O caso decorre da intervenção decretada pelo BC no Brasil, que colocou em liquidação o Banco Master, o Banco LetsBank, o Banco Master de Investimento e a Master Corretora de Câmbio. A empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda, nomeada como liquidante, acionou o tribunal na Flórida para garantir que a administração da massa falida tivesse eficácia extraterritorial.
Além de legitimar as providências tomadas nos EUA, a ação tem o objetivo de blindar o patrimônio do Master contra credores que tentassem furar a fila do concurso universal — ordem de preferência legal para o pagamento das dívidas.
Contestação de Vorcaro
A concessão da medida enfrentou oposição. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a defesa de Daniel Vorcaro, controlador da instituição, tentou impedir o reconhecimento da falência transnacional, argumentando que a decisão do Banco Central seria “prematura” e poderia ser revertida.
Os advogados sustentaram que o processo de liquidação está sob contestação no Tribunal de Contas da União e que a concessão de amplos poderes ao liquidante nos EUA poderia causar danos irreversíveis aos ativos do grupo.
Já a empresa EFB, a liquidante nomeada pelo BC, argumentou que a medida era urgente diante de indícios de “fraude massiva” e da necessidade de rastrear bens supostamente desviados. A empresa alega que Vorcaro tentou ocultar patrimônio e manter uma “vida de luxo e extravagâncias” às custas de credores e investidores lesados, e que a fiscalização do TCU não teria o condão de suspender os efeitos imediatos da liquidação.
Efeitos da medida
O magistrado rejeitou as objeções e constatou o cumprimento de todos os requisitos legais previstos no Código de Falências dos EUA. A medida aciona uma proteção automática (automatic stay) sobre bens, impedindo execuções individuais e autorizando o administrador a gerir o patrimônio e colher provas de forma centralizada, independentemente de contestações administrativas no país de origem que não suspendam a liquidação.
“O Processo de Liquidação Brasileiro é reconhecido como um ‘processo principal estrangeiro’ e o Liquidante é reconhecido como o representante estrangeiro devidamente autorizado”, afirmou o juiz. “Todas as pessoas e entidades estão impedidas de iniciar ou continuar qualquer ação ou processo relativo aos ativos, direitos, obrigações ou responsabilidades de qualquer um dos devedores localizados nos Estados Unidos”, completou.
Além do bloqueio de bens, a ordem autorizou o liquidante a “administrar e realizar a totalidade ou parte dos ativos dos devedores dentro da jurisdição territorial dos Estados Unidos”, bem como a buscar evidências, examinar testemunhas e quebrar sigilos financeiros sob as regras processuais americanas sem necessidade de nova ordem judicial específica. (Com site Consultor Jurídico).