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Justiça de São Paulo autoriza Polícia a arrombar casa de Ciro, mas não cita “o depois”

Ciro Gomes é ex-governador do Ceará e ex-ministro

O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrombamento da casa do ex-governador do Ceará e ex-ministro Ciro Gomes, por parte da Polícia, mas não cita na ação o que viria “depois”.

A determinação seria para o pagamento de uma dívida de R$ 31 mil, para com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados, no bairro Bela Vista, na capital paulista, que defendeu a revista Veja e os jornalistas Hugo Marques e Nonato Viegas, no processo movido por Ciro contra a reportagem “O esquema cearense”, quando a revista de circulação nacional apontou que os irmãos Ciro e Cid Gomes teriam comprado o PROS, em 2018, para as candidaturas Ciro ao Palácio do Planalto, de Cid ao Senado e do apoio ao então governador Camilo Santana.

O magistrado cita como principal endereço a ser arrombado a residência do casal Ciro e Giselle Bezerra, na Praia de Iracema, em Fortaleza.

O PDT, atual partido de Ciro Gomes, se manifestou sobre a decisão da Justiça de São Paulo como “uma clara violação dos direitos civis e uma afronta ao Estado direito”, pois ainda cabe recurso no processo.

Qual polícia? De onde o oficial de Justiça?

Não ficou clara na decisão da Justiça de São Paulo, qual Polícia arrombaria a casa do ex-governador Ciro Gomes, na Praia de Iracema: a de São Paulo ou a do Ceará? No caso de uma avaliação de penhora de bens, qual oficial de Justiça avaliaria o preço do imóvel ou objetos de valores: de São Paulo ou do Ceará? Qual seria o valor de objetos penhorados: o praticado no mercado de São Paulo ou no mercado do Ceará?

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