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Justiça do Trabalho condena Ferroviário a pagar a atleta R$ 80 mil

Busca de Justiça. Foto: Arquivo

O juiz do trabalho Guilherme Camurça Filgueira, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o Ferroviário Atlético Clube a pagar o valor arbitrado de R$ 80 mil em uma Ação Trabalhista movida por um jogador de futebol. A decisão, proferida em dezembro, reconheceu a natureza salarial de diversas verbas e determinou o pagamento de prêmios por desempenho, conhecidos no meio esportivo como “bicho”.

A sentença considerou que o atleta, que teve dois contratos com o clube entre 2022/2023 e 2024, não recebeu corretamente diversas parcelas e teve o vínculo trabalhista encerrado de forma desfavorável.

O magistrado reconheceu que os valores pagos ao atleta a título de “Direito de Imagem” e “Auxílio Moradia” tinham, na verdade, natureza salarial.

– Direito de Imagem: Para o primeiro contrato, regido pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), o valor pago supera o limite legal de 40% da remuneração total, caracterizando fraude. No segundo contrato, embora a formalidade tenha sido observada, o clube não comprovou o “efetivo uso comercial da exploração do direito de imagem”, levando o juiz a concluir que a verba era utilizada para mascarar o salário.

– Auxílio Moradia: Foi reconhecida a natureza salarial da rubrica, pois foi concedida de forma habitual, sem caráter indenizatório devidamente delimitado.

Com isso, a base de cálculo do salário do atleta foi fixada em R$ 7.000,00 para o primeiro contrato e em R$ 6.500,00 para o segundo.

“Luvas”

A sentença acolheu a tese do clube e manteve o caráter indenizatório da verba conhecida como “luvas” referente ao segundo contrato (2024).

– Luvas: Trata-se de uma parcela única paga ao atleta para estimular a assinatura do contrato com o clube. O juiz negou o pedido do jogador para que a parcela tivesse natureza salarial, citando a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), que em seu art. 85, §1º, estabelece que as luvas, quando ajustadas em contrato avulso de natureza exclusivamente civil, não possuem natureza salarial.

O clube foi condenado a pagar o “bicho”, premiação acertada para o elenco devido à conquista do time em 2023. O pagamento foi determinado porque o Ferroviário conquistou o acesso para a Série C e o título de Campeão da Série D do Campeonato Brasileiro na temporada de 2023.

O que é “Bicho”? O termo “bicho” é a gíria utilizada no futebol (e em outros esportes) para designar a premiação paga aos jogadores e comissão técnica por atingirem metas específicas, como vitórias em clássicos, classificação para fases de campeonatos, acesso de divisão ou conquista de títulos. Por expressa disposição legal (Art. 98, §1º, da Lei 14.597/23), a parcela possui natureza indenizatória.

Valores individuais: O juiz condenou o Ferroviário a pagar ao atleta o valor individual de R$ 8.341,95 pelo bicho referente ao acesso à Série C e R$ 1.886,79 pelo título da Série D.

O juiz Guilherme Camurça Filgueira justificou a decisão, citando a confissão ficta aplicada ao clube (que não compareceu à audiência de instrução) e a prova documental que confirmou a pactuação do prêmio. “A confissão ficta da agremiação reforça a convicção deste julgador, inclusive acerca da importância devida ao autor decorrente da divisão dos dois prêmios.”

Retificação da CTPS digital

A sentença determinou que o clube proceda à anotação na CTPS digital do atleta. Para ambos os contratos, foi reconhecido que a rescisão se deu por iniciativa patronal (dispensa imotivada), o que dá direito a verbas adicionais.

O Ferroviário também foi condenado ao pagamento das seguintes verbas, com base no salário reconhecido judicialmente: férias proporcionais acrescidas de ⅓; 13º salário proporcional para os dois períodos; salários atrasados; cláusula compensatória pelo encerramento antecipado de ambos os contratos; multa do Art. 477 da CLT; integralização do FGTS (8%) e incidência da multa de 40% sobre o saldo, em razão da dispensa imotivada.

A decisão judicial se baseou em leis trabalhistas gerais (CLT) e nas legislações específicas que regem o esporte profissional no Brasil: (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT do Ceará).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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