O juiiz titular da Terceira Vara do Trabalho de Fortaleza, Ronaldo Solano Feitosa, homologou acordo no valor de R$ 8,9 milhões e pôs fim a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Trabalho do Ceará (MPT-CE) contra a EGESA Engenharia S/A. A conciliação, assinada no último dia 1º de abril, vai beneficiar 469 trabalhadores contratados para trabalhar na construção de um gasoduto, na região metropolitana de Fortaleza, que não receberam suas verbas trabalhistas.
O procedimento do MPT do Ceará, segundo informações da assessoria de imprensa do TRT7, foi instaurado a partir de provação feita SINTEPAV – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Ceará, devido aos constantes atrasos nos pagamentos de salários, cestas básicas e do não pagamento de rescisões do contrato de trabalho, do recolhimento do INSS, além de outras irregularidades no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
Os trabalhadores foram contratados para trabalhar na construção da GASFOR-II, com canteiro de obras em Maranguape-CE. De acordo com relato do MPT, a maioria dos operários veio de outros estados e encontrava-se em alojamentos ou imóveis que tinham que ser devolvidos de imediato e estavam sem condições financeiras para retornar para suas famílias. A empresa reconhecia o valor de R$7 milhões em dívidas trabalhistas, enquanto o MPT cobrava R$ 9,6 milhões.
Indisponibilidade de bens
A Ação Civil Pública foi iniciada em 2013 e, no mesmo ano, o MPT-CE promoveu Ação Cautelar requerendo a indisponibilidade de bens da ré, para fim de garantir o pagamento das obrigações trabalhistas. A juíza do trabalho Naira Pinheiro Rabelo de Alencar concedeu liminar garantindo parte do pagamento. Após várias tentativas de conciliação, foi firmado o acordo de R$ 8,9 milhões.
O valor do acordo também inclui a condenação da EGESA Engenharia S/A em R$ 500 mil por danos morais coletivos. Esse montante, segundo o juiz Ronaldo Solano Feitosa, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Ainda de acordo com o magistrado, a unidade está diligenciando junto ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento a cada um dos trabalhadores beneficiados com o acordo, já que o valor pago pela empresa foi depositado na instituição bancária.
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