Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça manda que Facebook indenize cearense que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., filial da proprietária do aplicativo WhatsApp no Brasil, foi condenada a indenizar, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, usuário que teve banida a conta do aplicativo de conversa, sem aviso prévio ou devida explicação. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão do dia 3 de abril deste ano.

De acordo com os autos, no dia 12 de maio de 2022, o usuário, que tinha o mesmo número de celular há 10 anos, foi acessar suas mensagens no WhatsApp, mas descobriu que sua conta havia sido banida do aplicativo de mensagens por supostamente violar os seus termos de uso. Ele procurou, por e-mail e atendimento online, contato com o WhatsApp, mas recebeu somente respostas automáticas, sem maiores explicações sobre as razões do cancelamento.

Por isso, ingressou com ação na Justiça para obter a reativação de sua conta, recuperação das mensagens gravadas no aplicativo e indenização por danos morais, alegando prejuízos profissionais e a perda de contatos pessoais com familiares e grupos de estudos.

Na contestação, o Facebook argumentou que não podia responder pelo caso, afirmando não ser “proprietário, provedor ou operador do aplicativo WhatsApp, mas sim a empresa norte-americana WhatsApp LLC”. Além disso, afirmou que “o usuário utilizava o aplicativo para fins comerciais” indevidos.

Em 4 de maio de 2023, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, determinou o restabelecimento da conta do WhatsApp do usuário, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também condenou o Facebook a indenizar o homem, no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

A empresa entrou com recurso de apelação (nº 0200470-06.2022.8.06.0108) no TJCE, alegando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, a reparação por dano moral é “devida, pois o banimento injustificado faz presumir ofensa anormal à personalidade, exatamente pelo sofrimento, aborrecimentos, dissabores, frustrações e abalos psíquicos e financeiros. É de conhecimento notório que o aplicativo WhatsApp tornou-se essencial na comunicação interpessoal e empresarial, sendo evidente que a interrupção abrupta do serviço, sem qualquer justificativa, fere justa expectativa do consumidor e lhe causa danos, sendo de rigor a acolhida do pedido de desbloqueio e a condenação ao pagamento de danos morais”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia. Além desse processo, a Câmara julgou outras 243 ações.

(Com site do TJCE)

COMPARTILHE:
Mais Notícias
Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho

Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho

A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo teve alta de 7,1 pontos percentuais para as famílias, passando de 422,4% ao ano, em maio, para 429,5% ao ano

“O princípio de autodestruição”

“O princípio de autodestruição”

"Qual ciência é boa para a transformação mundial?", aponta o filósofo e escritor Leonardo Boff. Confira: Os países que formam o G20, desde 2017, criaram uma articulação entre as academias

Cagece e Ambiental Ceará participam do “Férias no Parque”

Cagece e Ambiental Ceará participam do “Férias no Parque”

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará vão participar, neste domingo (28), do projeto “Férias no Parque”. Realizada pelo Governo do Ceará, a programação

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O título de renda fixa, sujeito a isenção

Jornalista cearense vence prêmio nacional de Antropologia

Jornalista cearense vence prêmio nacional de Antropologia

A pesquisa "Tudo o que nóiz tem é nóiz: Um estudo sobre narrativas negras do jornalismo brasileiro", do jornalista cearense Bruno de Castro, foi a vencedora do 3º Prêmio Lélia

Morre o radialista e jornalista Colombo Sá, o eterno homem do “Clube dos Tetéus”

Morre o radialista e jornalista Colombo Sá, o eterno homem do “Clube dos Tetéus”

A Associação Cearense de Imprensa (ACI) divulgou, nesta sexta-feira, nota informando e lamentando a morte do jornalista e radialista Colombo Sá (87), sócio da ACI desde 3 de outubro de