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Justiça manda suspender processo seletivo de professores em Sobral

Oscar Rodrigues é o prefeito de Sobral (Zona Norte). Foto: Reprodução

A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, regido pelo Edital nº 012/2025. A decisão foi proferida no dia 7 de janeiro de 2026 pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sobral, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A seleção tinha como objetivo formar um banco de recursos humanos para futuras contratações temporárias de professores da rede municipal de ensino infantil e fundamental. No entanto, o Judiciário entendeu que a iniciativa afronta a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Na decisão, o juiz Wilson de Alencar Aragão destacou que, embora o Município alegue que o edital não gera contratação imediata, o processo seletivo possui caráter preparatório para admissões futuras, o que contribui para a manutenção de vínculos precários no magistério.

Haja temporários

Segundo dados citados nos autos, cerca de 43% dos professores da educação básica de Sobral eram temporários em junho de 2025, cenário considerado desproporcional e resultado de falta de planejamento administrativo.

O magistrado também levou em conta decisão anterior, em grau de recurso, que já havia proibido novas contratações temporárias para funções permanentes do magistério, salvo situações excepcionais individualizadas e devidamente motivadas. Para a Justiça, o novo edital vai na contramão desse comando judicial.

Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando a paralisação imediata do certame e de todos os atos dele decorrentes, incluindo etapas, classificações, convocações e possíveis contratações.

O Município também fica proibido de realizar novas admissões temporárias para funções permanentes, exceto em casos extremamente excepcionais, com justificativa formal. A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a Prefeitura comprove a suspensão oficial do processo seletivo.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

(Com Sobral Portal de Notícias)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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