A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu dar prosseguimento à ação penal movida contra ex-deputado federal Heitor Freire por desobediência à ordem judicial, resistência e fraude processual. O caso ocorreu no pleito de 2024 durante fiscalização da Justiça Eleitoral, quando o então candidato teria impedido a apreensão de um veículo da campanha utilizado para propaganda eleitoral irregular.
O caso foi resultado de denúncia do Ministério Público Eleitoral,informa a Secretarsia de Comunicação Social do MPCE.
Segundo a peça acusatória inicial, manifestada pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza, por meio do promotor Eleitoral Igor Pinheiro, o ex-deputado retirou o automóvel do local antes da conclusão da diligência, constrangeu oficiais da Justiça Eleitoral e alterou a condição do veículo, entregando-o posteriormente de forma a obstruir a atuação probatória da Justiça Eleitoral, desobedecendo ordem emitida anteriormente.
O que diz a defesa
A defesa de Heitor Freire tentou barrar o processo alegando nulidade da investigação, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ilicitude das provas e ausência de justa causa. Também pediu a absolvição sumária, sustentando que as condutas não configurariam crime.
O juízo da 3ª Zona Eleitoral, no entanto, rejeitou todos os argumentos, negou o pedido de absolvição sumária por haver indícios de materialidade e autoria, e ratificou a denúncia. O processo seguirá para audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas testemunhas e produzidas novas provas.