O juiz da 35ª Vara Cível de Fortaleza, Maurício Fernandes Gomes, determinou a redução do horário de funcionamento da academia do Condomínio Talassa Residence, no bairro Dunas, por antecipação da tutela de urgência, com base no direito fundamental ao sossego.
A ação foi movida por um morador do condomínio, com apartamento no andar acima da academia, após queixas registradas em atas de reuniões e notificações formais, mas ignoradas pela administração do prédio.
“Na medida em que há farto conjunto probatório indicando a existência de ruídos provenientes da academia localizada imediatamente abaixo de sua unidade condominial, ruídos estes que vêm comprometendo o direito fundamental ao sossego”, ressaltou o magistrado.
Para o advogado Gaudenio Santiago do Carmo, responsável pela parte do morador, a decisão representa mais do que uma vitória individual.
“Esse caso reforça a importância de que o direito ao sossego e à saúde mental, especialmente de crianças, seja respeitado dentro dos condomínios. A Justiça está alinhada com a proteção da dignidade da pessoa humana nos espaços urbanos”, apontou o advogado.
A ação foi encaminhada ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), onde as partes deverão se reunir para buscar um acordo.
Os novos horários de funcionamento da academia são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados até o meio-dia. Aos domingos e feriados, o local deverá permanecer fechado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.