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MP flexibiliza regras de licitações para enfrentar calamidades

Mais de 80 mil pessoas estavam nos 722 abrigos temporários no Rio Grande do Sul

O governo federal editou a Medida Provisória 1221/24, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.

Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:

dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.

Mínimo necessário

O governo federal afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.

Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Agência Câmara)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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