O Ministério Público do Ceará atuou em 45 julgamentos do Tribunal do Júri no mês de maio, em Fortaleza. As sessões resultaram em 42 réus sentenciados, contabilizando penas que somam 843 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza. Os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MPCE por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
No primeiro caso, Renato Silva Santos, João Arthur Souza Rodrigues e João Paulo Silva Santos foram sentenciados pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) de J.V.S.S. e pela tentativa de homicídio de L.V.S.S. Os crimes ocorreram no dia 1º de outubro de 2024, no bairro Vicente Pinzon, e teriam sido motivados pelo fato do pai de J.V.S.S. ter assassinado um membro da facção, que era próximo à Renato. Na noite da ação, a casa da família da vítima foi invadida pelos criminosos, que assassinaram J.V.S.S. com golpes de facões e balearam L.V.S.S. no braço. Renato foi condenado a 38 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, já Arthur e Paulo foram sentenciados a 29 anos e 10 meses de prisão cada. Os réus foram sentenciados também por integrar organização criminosa e corrupção de menores, tendo Renato e Paulo o agravante de exercerem função de comando na organização. O júri ocorreu em 26 de maio de 2026.
O segundo caso trata do homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de J.S.S., ocorrido no dia 31 de março de 2025, no bairro Cidade dos Funcionários. O júri, realizado em 13 de maio deste ano, sentenciou Francisco Alessandro de Lima Cordeiro e Kleiton Pedrosa de Aguiar a 10 e a 12 anos de prisão, respectivamente, em regime fechado. Conforme a denúncia, a vítima foi assassinada a tiros pelos réus ao sair de um bar. O crime teria sido motivado pelo fato de Kleiton ter supostamente vendido uma camisa rasgada à vítima, o que causou um desentendimento entre eles.
Em outro júri, ocorrido em 26 de maio de 2026, os irmãos Francisco Fagner Pereira Paiva e Antônio Marcos Pereira Paiva foram sentenciados à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de M.G.M.J. O crime ocorreu em 08 de janeiro de 2024, no bairro Caça e Pesca, e teria sido motivado por disputa entre facções criminosas pelo controle do jogo do bicho na região. De acordo com os autos, na noite do crime a vítima foi surpreendida a tiros por um comparsa dos réus, próximo à torre da Polícia Militar. O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras defendidas pelo MP (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Os réus deverão pagar indenização à família da vítima no valor de R$ 40.500,00 a título de reparação de danos.
Por fim, no júri ocorrido em 11 de maio de 2026, Francisco Leudiberto Barros da Silva e Lucas Gomes Mendes foram sentenciados pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) de C.H.R. e por integrar organização criminosa. O crime ocorreu em 03 de fevereiro de 2024, no bairro Ancuri. De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida a tiros próximo à casa dela, enquanto caminhava levando o filho em um carrinho de bebê. A motivação seria que a vítima havia se recusado a deixar a própria residência após a facção criminosa dos réus ter emitido uma ordem de expulsão dos moradores. Leudiberto foi sentenciado a 36 anos, seis meses e 10 dias de reclusão. Já Lucas foi sentenciado a 32 anos, cinco meses e sete dias de reclusão.
Os casos apresentados integram o Programa Tempo de Justiça, que é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.
Tribunal do Júri
É um órgão da Justiça responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio, auxílio ao suicídio e aborto.
Pena
Castigo aplicado a quem comete um crime.
Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).
Homicídio
É o ato de matar alguém com intenção, seja ela direta, quando há a vontade consciente de tirar a vida de outra pessoa, ou indireta, quando o agente assume o risco de que suas ações possam resultar na morte de alguém. A pena mínima para homicídio doloso é de seis anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Organização Criminosa
Grupo estruturado para cometer crimes.
(Com informações da Secretaria de Comunicação do MPCE).