Com o título “Novos incentivos para o MEI”, eis artigo de Wildys de Oliveira, economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa. Ele aborda as alterações definidas pelo governo nesse segmento da economia.
Confira:
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo governo federal em 2008 por meio da Lei Complementar nº 128 e entrou em vigor em 2009 com os seguintes objetivos principais:
1. Reduzir a informalidade: Trazer para a legalidade milhões de trabalhadores autônomos e pequenos negócios que atuavam sem registro. À época, a previsão era a regularização de 9 milhões de empreendedores que trabalhavam na informalidade, conforme dados da Câmara Federal, (dissertação de mestrado de Fernanda Pacobahyba “Simples Nacional e Extrafiscalidade: o Microempreendedor Individual no Direito Tributário Nacional”).
Atualmente, segundo dados da RFB de junho, existe registrados 13 milhões de CNPJs na categoria MEI. Isto significa aproximadamente 50% dos de um total de 26,7 milhões de CNPJs ativos no cadastro da Receita Federal do Brasil.
2. Inclusão previdenciária : Garantir que esses trabalhadores tivessem acesso a direitos e benefícios da Previdência Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, e.g.
3. Simplificação de tributos: Permitir que o pequeno empreendedor pagasse seus impostos de forma unificada e com baixo valor por meio do Simples Nacional (através do documento DAS). O MEI paga 5% do valor de um salário-mínimo mais 1 real de ICMS, e se exercer atividade de serviço, 5 reais de ISS. Algo em torno de R$ 82,05 e R$87,05. Este valor fixo não muda com a Reforma Tributária.
4. Acesso a serviços financeiros: Facilitar a abertura de contas bancárias de pessoa jurídica, a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito no mercado.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, promoveu alterações relevantes no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), especialmente nas regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI).
As mudanças são principalmente: 1. ampliação do limite de faturamento; 2. aumento do número de empregados; 3. remissão de débitos federais; 4. simplificação de obrigações e, 5. ampliação do acesso às licitações públicas.
1. ampliação do limite de faturamento
Atualmente a LC 123/2006 limita o faturamento anual do MEI ao valor de R$ 81 mil. Com a alteração promovida pela LC 238/2026, o limite passa para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Isto representa um aumento de aproximadamente 72,84% em relação ao limite anterior. Assim, o faturamento mensal cresce de R$ 6.750,00 para R$ 11.666,67. Com a medida mais empreendedores poderão permanecer no MEI, evitando o desenquadramento decorrente do crescimento da receita.
2. Aumento do número de empregados
O limite atual é de 1 empregado contratado pelo MEI. Como aumento para 2 empregados por CNPJ o MEI poderá absorver mão de obra decorrente do crescimento do negócio e consolidar a queda do desemprego no País. A taxa de desemprego no Brasil recuou para 5,2% no trimestre encerrado em setembro de 2026, conforme dados divulgados pelo IBGE. Este é o menor índice de desocupação para um terceiro trimestre desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012.
3. Remissão de débitos federais
O perdão das dúvidas do MEI (Microempreendedor Individual) perante o governo federal foi regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026. Este perdão está previsto no art. 13, § 1º, inciso X, na Lei Complementar nº 238/2026 e dispensa débitos referentes à contribuição previdenciária mensal (INSS) do MEI, incluindo principal, multas, juros e encargos legais, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A identificação e a extinção dos débitos serão feitas de ofício (automaticamente pela Receita Federal e pela PGFN) a partir de 1º de janeiro de 2027. O MEI não precisa fazer nenhum requerimento. O perdão (remissão) será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa.
O MEI precisa, no entanto, quitar o pagamento das contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027 (com vencimentos de fevereiro a julho de 2027). O não pagamento pode cancelar o benefício.
Atos de exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento do Simei ocorridos em março de 2026 (baseados nos débitos perdoados) serão revistos ou cancelados de ofício, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Para saber se possui dívidas inscritas em Dívida Ativa da União abrangidas pelo perdão, o contribuinte deverá acessar o Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/ ) e selecionar a opção “Consulta Dívida Ativa”. Caso haja dúvidas, o contribuinte deverá procurar um dos canais oficiais de atendimento da PGFN. (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-ao-contribuinte ).
4. Simplificação de obrigações
A nova redação do art. 18-C, § 3º, inciso I, aperfeiçoa a previsão de entrega de uma única declaração à Receita Federal.
Essa declaração deverá reunir informações relativas a: a) fatos geradores, bases de cálculo e valores dos tributos devidos pelo MEI; b) contribuições para a Seguridade Social descontadas dos empregados; c) informações relativas ao FGTS; d) demais informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, do INSS e do Conselho Curador do FGTS.
A finalidade é racionalizar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
5. Ampliação do acesso às licitações públicas .
Outra inovação relevante está no art. 8º da LC nº 238/2026, que modifica os arts. 48 e 49 da LC nº 123/2006. A nova redação do art. 48, inciso IV, permite que a Administração Pública realize licitações exclusivas para MEIs em itens cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 dessa lei.
Também se modifica o inciso I do art. 48, estabelecendo a obrigatoriedade de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação de valor igual ou inferior ao limite previsto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o art. 49, inciso III, passa a contemplar expressamente a hipótese em que o tratamento diferenciado não seja vantajoso para a Administração Pública ou represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto contratado.
Com estas modificações na lei deve haver ampliação das oportunidades de participação dos pequenos empreendedores nas compras governamentais, inclusive mediante procedimentos exclusivos para MEIs.
A par das modificações e melhorias das condições para o MEI no âmbito federal, a Lei Estadual nº 19.915, de 28 de outubro de 2026, do Estado do Ceará, pode beneficiar os Microempreendedores Individuais (MEIs) de maneira bastante significativa, sobretudo aqueles que possuem débitos de ICMS decorrentes de suas atividades empresariais.
Diferentemente da Lei Complementar Federal nº 238/2026, que atualiza o regime nacional do MEI, a Lei Estadual nº 19.915/2026 institui um programa de parcelamento e redução de multas e juros de débitos fiscais estaduais.
O benefício, portanto, deve ser examinado sob duas perspectivas: a regularização de débitos estaduais do MEI e a possibilidade de recuperação de sua situação de regularidade fiscal.
A lei contempla expressamente o ICMS, o IPVA, o ITCD e outros créditos estaduais, mas é especialmente no ICMS que encontramos a principal oportunidade para os microempreendedores individuais, o que inclui o perdão total da dívida a teor dos incisos do art. 6º da mencionada lei.
*Wildys de Oliveira
Economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.