Com om título “O Estado e o Direito como decoração”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado, mestre em Ciência Política e escritor. “Quando as regras impostas pelo Direito se prestam, apenas para a decoração dos códigos, os cidadãos passam a viver sem segurança jurídica. Nas ruas, a desconfiança é geral. Nos diferentes escalões do Estado, o dever de atuação com boa-fé é ignorado”, expõe o articulista
Confira:
No Brasil, as expressões Estado de Direito, segurança jurídica, suspeição e impedimento nunca estiveram tão em voga. Antes de buscar compreendê-las, é preciso ter em mente que o Direito, abstratamente considerado, nada resolve. A sua vitalidade e a aptidão, para garantir a paz e a harmonia social, decorrem da predisposição de seus aplicadores e das pessoas, submetidas à sua incidência, de respeitarem e cumprirem rigorosamente as suas normas.
Estado de Direito vem a ser, então, aquele em que todos, governantes e governados, se submetem ao império da lei. O Estado Democrático de Direito, consagrado no art. 1º da nossa Constituição, caracteriza-se pelo fato de o povo eleger os elaboradores das leis a que todos devem integral subordinação, notadamente os participantes de sua feitura.
Para que o Estado de Direito não se torne uma vã aspiração dos elaboradores do texto constitucional, o primeiro desafio é capacitar as pessoas para o exercício do poder, em todas as suas esferas, no âmbito do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A qualificação necessária para a boa governança constitui, também, a base da educação para a cidadania, exigida no art. 205 da Constituição. Evita, não apenas a mutilação das competênias, que demarcam o campo de atuação
dos agentes públicos, como impede o surgimento de predadores da Constituição que, a pretexto de defendê-la, sepultam o próprio Estado de Direito ao se sobreporem às normas nela contidas tal como fazem os autocratas sem limitação de qualquer ordem.
Jorge Miranda, grande constitucionalista português, redigiu texto bem elucidativo: “Só em Estado de Direito, os cidadãos obtêm a segurança da previsibilidade do seu futuro. E previsibilidade que exige, em simultâneo, publicidade, certeza, compreensibilidade, razoabilidade e estabilidade. […] Os cidadãos têm direito à proteção da confiança, da confiança que podem por nos atos do poder político. E o Estado fica vinculado a um dever de boa-fé (ou seja de cumprimento substantivo, e não meramente formal das normas e de lealdade e respeito pelos particulares). É o Estado e são quaisquer entidades públicas, em todas as suas atuações. Nem faria sentido que, ao agir, como legislador, como decisor político, na ordem interna ou na externa ou como tribunal, o Estado pudesse deixar de o acatar”. (Direitos Fundamentais, 2ª ed.
Almedina. Coimbra: 2017, p. 337-341).
Quando as regras impostas pelo Direito se prestam, apenas para a decoração dos códigos, os cidadãos passam a viver sem segurança jurídica. Nas ruas, a desconfiança é geral. Nos diferentes escalões do Estado, o dever de atuação com boa-fé é ignorado. Suspeição, impedimento, nepotismo, direitos fundamentais invioláveis, tudo isso se transforma em quimera, em sonho acalentado mas sempre repelido de forma ostensiva pela realidade, em que a soberania é soterrada por grupos que ursurpam acintosamente do Estado o monopólio da força.
Há, por exemplo, soberania de fachada quando o cidadão, que postula mandato eletivo, não pode ingressar em determinados locais de sua cidade para exibir sua propaganda aos moradores, coagidos e submissos a comandos criminosos, que editam e aplicam suas normas, em ambiente de medo e de ameaças às pessoas indefesas.Tem-se, então, configurado o direito como forma de decoração dos códigos.
Onde o crime organizado impõe suas regras, atemoriza os moradores das áreas sob sua “jurisdição” e cobra “tributo” pela segurança daqueles que exercem atividade mercantil, o Estado Democrático de Direito, na sua essência, deixou de existir por ausência de reação eficaz por parte de quem detinha as ferramentas, disponibilizadas na legislação, para impedir a sua ruína.
*Djalma Pinto
Advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros, entre os quais “Ética na Política”, “Distorções do Poder”, “Educação para a Cidadania”, “Cidade da Juventude”, “Educação para a Integridade”, “Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto” e “Marketing, Política e Sociedade”.