Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

“O superpoder do presidente do Senado”

Affonso Taboza é historiador

Não há hierarquia entre os poderes da República pois a Constituição os construiu independentes e harmônicos, com atribuições bem definidas. Assim, não há poder maior. No entanto, na hora de nomeá-los, quem os fez começou pelo Poder Legislativo, e isso tem explicação: seus membros foram eleitos pelo povo, caso da Câmara dos Deputados, e pelos Estados, caso do Senado, com a atribuição de construir o arcabouço legal do País. Em seguida cita o Poder Executivo, eleito por voto direto para administrar o País. Por último vem o Poder Judiciário, com a missão bem definida de aplicar as leis ou julgar se constitucionais. Não há poder maior que o outro, mas há entre eles uma precedência. Isso é nítido quando a Constituição prevê a substituição do Presidente da República em seus impedimentos. Primeiro vem o Vice-Presidente, eleito para isso na chapa com o Presidente. Em segundo lugar surge o Presidente da Câmara, eleito deputado pelo voto direto e escolhido por seus pares para presidir a Casa. Em terceiro lugar vem o Presidente do Senado, escolhido por seus pares eleitos pelo voto direto para representar os estados. Por último vem o presidente do STF, sem voto, indicado pelo Presidente da República pra ser sabatinado pelo Senado. Quem define se aceito ou não é o Senado. E, em situações de má performance, quem define se continua no cargo é o Senado.

Está bem claro de quem é a força? Pois, bem mas, no país de Macunaíma a coisa se inverteu e manda quem legalmente não tem força. E o Senado, ente federativo que pode corrigir tais desvios, é um órgão inerte sob o “descomando” de um grandalhão que só tem estampa. Sua ascensão ao senado foi um equívoco do povo mineiro e sua primeira eleição à presidência do Senado, um equívoco dos senadores. Sua segunda presidência da Casa foi um erro imperdoável de seus pares, que cederam às pressões ou agrados não ortodoxos do Palácio do Planalto. Hoje, entre os responsáveis pela desordem reinante no País surge, invicto, o grandalhão que preside o Senado, única pessoa que podia por um freio no STF e não o fez!

Há um fetiche nas duas casas do Congresso, chamado Regimento Interno, que atribui a seus presidentes a exclusividade na definição dos projetos que devem ser votados no plenário. Isso dá a esses dois parlamentares poderes ditatoriais nessa área: só vão à frente os projetos que contam com seus beneplácitos. Como pode? Cadê a democracia na casa do povo? Por que os parlamentares não alteram tais regimentos, atribuindo às mesas diretoras esse poder, quando os presidentes estiverem nitidamente bloqueando a marcha de determinados projetos?

É a resposta que o Congresso deve ao povo que o elegeu!

E enquanto a resposta não vem, cumpre advertir o senhor Pacheco sobre o que diz o Art. 319 do Código Penal que assim define a prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Ele é advogado e deve conhecer a lei mas, no afã de agradar certos setores, faz vista grossa. Qual das duas motivações o impele senhor Pacheco? De que o acusa a consciência?

Affonso Taboza é historiador

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Uma resposta

  1. Povo inerte, passivo, sempre a espera que invés de acionar em massa os poderes que elegeram, esperam sempre a iniciativa de algum membro das Forças Armadas. Enquanto isso vê o rei imposto por uma corte, tripudiar e cada dia apertar o laço, usando quase sempre as regras de MURPHY, como no caso Dino no STF-“NADA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR “

Mais Notícias