A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), aprovou uma ementa em sua 685ª sessão de julgamento em que proíbe os advogados inscritos na entidade de conceder entrevistas aos meios de comunicação de forma frequente.
A determinação do colegiado foi a seguinte:
É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB. A presença habitual de advogados em programas de rádio, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes.
Em resposta a questionamentos feitos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a seccional paulista da OAB informou que, apesar de a ementa citar especificamente as rádios, o veto se estende a todos os veículos de comunicação. Por outro lado, a entidade disse que não é possível precisar o que caracteriza “responder com habitualidade” — ou seja, a OAB-SP não sabe dizer quantas vezes um advogado pode conceder entrevistas sem violar o entendimento do TED. Cada caso será julgado de forma individual, a partir dos seus elementos concretos.
(Consultor Jurídico)