Categorias: Artigo

“Parlamento e espelho: por que o novo Código de Ética da ALECE importa para todos nós?” – Por Rodrigo Martiniano

Rodrigo Martiniano é o procurador-geral da Alece.

Com o título “Parlamento e espelho: por que o novo Código de Ética da ALECE importa para todos nós?”, eis artigo de Rodrigo Martiniano Ayres Lins, doutorando em Direito Constitucional e Teoria Política, procurador-geral da Alece e professor da Unichristus. “A reforma parte de um diagnóstico que qualquer cidadão medianamente atento reconhece: o exercício do mandato parlamentar extrapolou, há muito, os muros físicos da Assembleia”, expõe o articulista.

Confira:

Há documentos que envelhecem em silêncio e há instituições que envelhecem com eles. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará vigora desde 2006, ano em que o Twitter, hoje X, ainda engatinhava, o Facebook mal saíra das universidades americanas e a inteligência artificial era tema de ficção científica distante da vida cotidiana. Dezenove anos depois, o Parlamento cearense discute uma reforma que ultrapassa o procedimento e submete ao debate uma questão institucional de base acerca do tipo de representante político de que precisamos e dos deveres que podem ser legitimamente exigidos de quem exerce mandato popular.

A proposta de novo código que tramita na ALECE responde a essa pergunta com uma seriedade que merece atenção pública. O texto mira as exigências atuais da representação política e afasta-se da moldura normativa fixada pela Resolução nº 546, de 20 de dezembro de 2006. Este diploma cumpriu sua função, estabeleceu deveres, organizou ritos disciplinares e instituiu o Conselho de Ética Parlamentar como guardião da integridade do mandato. Mas o mundo mudou e os instrumentos normativos precisam acompanhar essa mudança, sob pena de se tornarem letra inerte diante de realidades que não conheciam.

O que muda e por que muda

A reforma parte de um diagnóstico que qualquer cidadão medianamente atento reconhece: o exercício do mandato parlamentar extrapolou, há muito, os muros físicos da Assembleia. O deputado estadual moderno governa sua imagem,
interage com eleitores, constrói narrativas e disputa espaço político, em larga medida, por meio das redes sociais e dos canais digitais. Essa realidade era invisível ao código de 2006, que organizava os deveres do parlamentar em torno de condutas tipicamente intrainstitucionais, como comparecimento às sessões, uso da tribuna e respeito às prerrogativas alheias. O comportamento digital do deputado simplesmente não existia como categoria normativa.

O novo código tenta suprir essa lacuna. Entre as inovações mais expressivas da proposta está a regulação do comportamento parlamentar nas plataformas digitais, que se articula em torno de um conjunto de proibições e permissões pensadas para o ambiente em que o mandato se exerce hoje.

A proposta veda a criação, o compartilhamento e a divulgação de deepfakes, expressão que designa conteúdos audiovisuais manipulados para simular falas, imagens ou condutas que nunca existiram, tornando o parlamentar responsável pela integridade das informações que publica ou replica sob seu nome. Veda também a propagação deliberada de desinformação e o uso de perfis falsos para amplificar artificialmente posições políticas, práticas que corrompem o debate público ao simular consensos que não existem.

Paralelamente, admite o uso de assistentes virtuais e sistemas de inteligência artificial generativa para a gestão do gabinete e a produção de conteúdo informativo, desde que observados os princípios da transparência, da responsabilidade e da veracidade, reconhecendo que a tecnologia já é parte da rotina parlamentar e que regulá-la é mais eficaz do que ignorá-la.

Entre todas essas previsões, uma merece aprofundamento especial pela carga simbólica e filosófica que carrega: a vedação, como regra geral, à exclusão de comentários de seguidores nas redes sociais do parlamentar. Antes de explicar por que essa norma importa, é necessário situar o debate no terreno teórico adequado.

A esfera pública e o parlamentar como nó de comunicação política

Jürgen Habermas, em seu artigo “Reflections and Hypotheses on a Further Structural Transformation of the Political Public Sphere”, publicado em 2022, oferece um diagnóstico sobre o que as plataformas digitais fizeram com a democracia
deliberativa. Para Habermas, a esfera pública democrática cumpre uma função insubstituível: é o espaço em que opiniões concorrentes se formam, se filtram e alimentam a vontade política dos cidadãos. Essa função depende de um
pressuposto estrutural, a pluralidade de vozes, sem a qual o debate degenera em monólogo institucionalizado.

O problema, na análise habermasiana, é que as redes sociais criaram o que ele denomina "câmaras de eco", espaços de comunicação que se fecham sobre si mesmos, expulsando o dissonante e confirmando apenas o que os participantes já pensavam. Nesse contexto, os atores políticos que utilizam plataformas digitais como extensão de sua comunicação oficial assumem uma posição ambígua: ao mesmo tempo que se beneficiam do alcance das redes, podem instrumentalizá-las para moldar artificialmente a percepção pública de sua atuação, apagando críticas e suprimindo vozes contrárias. O resultado, como Habermas aponta, é a degradação da qualidade deliberativa da esfera pública, substituída por uma pseudo-publicidade curada e asséptica, que “no longer perceived as an inclusive space for possible discursive clarification of competing claims to truth and the generalisation of interests”.

É exatamente esse risco que a vedação à exclusão de comentários enfrenta. O mandato parlamentar não é uma marca comercial que o seu titular pode gerir segundo critérios de marketing. Trata-se de uma função pública, exercida em nome
de uma coletividade que inclui, necessariamente, aqueles que discordam, que criticam e que exigem explicações. Proibir a exclusão de comentários, com as exceções naturais para manifestações que configurem ofensas pessoais, discurso de ódio ou ilicitudes, é reconhecer que o espaço digital do parlamentar é, por natureza, um espaço de pluralismo político.

Transparência como exigência institucional

Além da dimensão digital, o novo código aprimora substancialmente os padrões de transparência nos processos disciplinares. O texto anterior era lacunar em pontos que a prática demonstrou relevantes: os prazos eram imprecisos, as
hipóteses de impedimento do Ouvidor eram restritas e os critérios para a fixação das sanções careciam de balizas objetivas.

A graduação das penalidades também ganha critérios mais definidos. O código vigente deixava à discricionariedade do Conselho de Ética a definição do quantum das sanções, sem indicar parâmetros que pudessem ser controlados pelas
partes. O novo texto estabelece que a fundamentação da penalidade de suspensão deve indicar expressamente os critérios considerados, listando como atenuantes, entre outros, a primariedade e os bons antecedentes do parlamentar. Trata-se de uma exigência que reproduz, no âmbito do processo disciplinar parlamentar, o princípio da proporcionalidade que o Direito Administrativo há muito consagra.

A linguagem como sinal de época

Um aspecto menos debatido, mas igualmente expressivo da reforma, é a adoção sistemática da linguagem de gênero em toda a extensão do texto. O código de 2006 fala em "Deputado" no masculino genérico ao longo de todos os seus dispositivos. A proposta substitui essa formulação por “Deputado(a)”; em cada ocorrência relevante. Pode parecer detalhe redacional, mas não é. A forma como o direito nomeia seus sujeitos diz algo sobre quem esses sujeitos são e a quem a norma se dirige. Um Parlamento que inclui mulheres no exercício do mandato deve produzir normas que as reconheçam nominalmente.

Inteligência artificial no mandato parlamentar

Outro ponto que distingue a proposta como genuinamente contemporânea é o tratamento do uso de assistentes virtuais e sistemas de inteligência artificial generativa. O novo código expressamente admite essa utilização para a gestão
administrativa do gabinete, o atendimento ao cidadão e a produção de conteúdo informativo, mas impõe condicionantes que traduzem os princípios da transparência, da responsabilidade e da veracidade. A norma disciplina o uso da tecnologia sem vedação genérica nem autorização incondicionada. Parte da constatação de que a IA já integra a prática parlamentar e de que a omissão normativa também produz efeitos regulatórios, com custos institucionais próprios.

Esse equilíbrio é juridicamente maduro. Uma vedação absoluta seria ineficaz e arbitrária, porque os gabinetes parlamentares já utilizam essas ferramentas cotidianamente. Uma permissão irrestrita, por outro lado, abriria caminho para a produção automatizada de conteúdo enganoso atribuído ao parlamentar sem qualquer responsabilização. O código opta pelo meio-termo regulatório: liberdade com responsabilidade, o que é, em suma, o princípio que organiza todo o direito público.

Por que a reforma é necessária agora

A reforma de um código de ética parlamentar deve ser lida como afirmação de confiança na capacidade das instituições de ajustar suas normas à realidade, preservando os valores que sustentam a representação política. A democracia
representativa requer disciplina do mandato em linguagem compreensível ao cidadão, manejável pelo Conselho de Ética e adequada às exigências históricas do presente.

A Resolução nº 546, de 2006, foi um instrumento adequado ao seu tempo.

Mas o tempo mudou e o Parlamento que edita normas apenas para si mesmo, sem considerar que o mandato se exerce também fora de seus muros físicos, responde a uma realidade que já não existe.

O novo código proposto à ALECE é uma tentativa, tecnicamente fundada e politicamente madura, capitaneada pelo Presidente Romeu Aldigueri, de atualizar o contrato institucional entre representantes e representados, tornando-o mais preciso, mais transparente e mais apto a garantir aquilo que o exercício do mandato deve, em última análise, assegurar: a fidelidade à função pública, não ao interesse pessoal de quem a exerce.

O pluralismo político, que é a alma da democracia, sobrevive apenas quando as regras do jogo são levadas a sério por todos que dele participam. E regras levadas a sério são regras que fazem sentido no mundo em que vivemos.

*Rodrigo Martiniano Ayres Lins

Doutorando em Direito Constitucional e Teoria Política, procurador-geral da Alece e professor da Unichristus.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais