Categorias: Artigo

“Pejotização: 74 mil processos voltam a andar sem uma definição do STF” – Por Marcus Linhares

Marcus Linhares é advogado especialista na área empresarial. Foto:Divulgação

Com o título “Pejotização: 74 mil processos voltam a andar sem uma definição do STF”, eis artigo de Marcus Linhares, advogado trabalhista empresarial. “Enquanto o Supremo adia o julgamento do Tema 1.389, empresas voltam a responder ações sobre contratação de PJ sem nenhuma régua definitiva para se guiar”, expõe o articulista;

Confira:

Desde abril de 2025, mais de 74 mil ações trabalhistas que discutem a chamada “pejotização” — a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica em vez de CLT — estavam paradas no país inteiro, à espera de uma palavra final do Supremo Tribunal Federal. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu destravar parte desse represamento: processos na primeira e na segunda instância voltaram a tramitar normalmente. Só que a pergunta que gerou a paralisação — a licitude da pejotização — continua sem resposta. E, segundo o próprio Supremo, é bem provável que continue assim até o fim do ano.

O caso é o Tema 1.389 de repercussão geral, e sua trajetória resume o problema. O julgamento de mérito começou a ser analisado no plenário em novembro de 2025, mas foi interrompido em dezembro por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia — mecanismo que permite a qualquer ministro pausar a votação para analisar o caso com mais tempo, sem prazo definido para devolução. Desde então, o processo está tecnicamente “suspenso”, enquanto o estoque de ações represadas por todo o país só crescia.

Foi para conter esse acúmulo que Gilmar Mendes autorizou, em junho, a retomada da tramitação nos graus inferiores — mas apenas ali. Processos no Tribunal Superior do Trabalho continuam suspensos, e o julgamento de mérito no STF segue sem data. Na última semana, em sessão de 18 de agosto, o ministro Flávio Dino chegou a sugerir um prazo regimental para casos com pedido de vista voltarem à pauta em 90 dias — mas o próprio Dino reconheceu, na mesma sessão, que o Tema 1.389 “provavelmente não será julgado este ano”.

Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho voltou a decidir milhares de casos de pejotização sem ter uma orientação vinculante do Supremo sobre a própria validade do modelo.

O que está em disputa

Por trás da paralisação estão três perguntas que o STF precisa responder e que, hoje, recebem respostas diferentes dependendo da vara, do tribunal e até do dia:

Primeiro, se a contratação de um trabalhador via pessoa jurídica é, em si, constitucionalmente válida — ou se esbarra em normas de proteção ao trabalho que tornariam o modelo presumidamente fraudulento. Segundo, de quem é a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos: da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. Terceiro, e talvez o ponto mais decisivo na prática, de quem é o ônus da prova — se cabe ao trabalhador provar que havia subordinação disfarçada, ou à empresa provar que a autonomia era real.

A audiência pública realizada em outubro de 2025 deixou clara a polarização do tema: de um lado, centrais sindicais defendendo a presunção de fraude e a competência trabalhista; de outro, associações empresariais e representantes de categorias que hoje trabalham formalmente como PJ (de motoristas de aplicativo a profissionais de tecnologia) pedindo segurança jurídica para o modelo.

Três cenários, uma certeza: incerteza

Juristas que acompanham o processo no STF trabalham hoje com três cenários possíveis. O primeiro, considerado o mais provável, é uma validação ampla da contratação PJ — o Supremo já proferiu mais de 400 decisões anteriores favoráveis à competência da Justiça Comum e à legitimidade do modelo, o que sinaliza a direção do voto do relator. O segundo cenário, intermediário, validaria a pejotização mas manteria uma competência residual da Justiça do Trabalho para casos de fraude comprovada — mantendo, na prática, o cenário de disputa caso a caso que já existe hoje. O terceiro, apontado como o menos provável, impõe restrições mais duras ao modelo e mantém o ônus da prova com a empresa, elevando a exposição de quem usa esse formato de contratação.

O problema é que, até o STF decidir, os três cenários coexistem na prática — porque cada vara, cada TRT e cada turma do TST continua julgando com o entendimento que tinha antes da paralisação.

O que isso significa para quem contrata

Para empresas que usam ou pretendem usar contratos PJ — prática comum em tecnologia, saúde, consultoria, vendas e uma variedade cada vez maior de setores —, o cenário atual é o pior dos dois mundos: a exposição ao risco trabalhista voltou (com 74 mil ações ativas de novo), mas o parâmetro final que vai definir se aquele contrato é seguro ou não ainda não existe. Uma decisão que pode levar meses, ou até anos, não é motivo para esperar de braços cruzados.

Isso torna a auditoria preventiva dos contratos PJ mais urgente agora do que quando o tema estava suspenso. Independentemente de qual dos três cenários prevaleça, os elementos que hoje mais pesam nas decisões — existência real de autonomia na prestação do serviço, ausência de subordinação, exclusividade, controle de jornada, uso de estrutura própria pelo contratado — são exatamente os pontos que uma revisão contratual bem feita já consegue mapear e corrigir antes que virem prova contra a empresa em uma ação. Empresas que revisarem essa estrutura agora — contratos, rotina de trabalho, evidências de autonomia — chegam à decisão do STF, qualquer que ela seja, em posição de defesa. As que esperarem o julgamento sair vão descobrir o resultado dentro de um processo já em curso.

*Marcus Linhares

Advogado trabalhista empresarial, auditor pela Norma Internacional SA 8000, Head de Gestão e Compliance Trabalhista no escritório André Menescal Advogados.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais