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Prestação de contas da gestão 2024 já pode ser enviada ao TCE

Rholden Queiroz é o presidente do Tribunal de Contas do Ceará

Os jurisdicionados estaduais devem apresentar ao Tribunal de Contas doEstado as prestações de contas de gestão – exercício 2024, por meio do Sistema Ágora. A plataforma estará disponível até o dia 30 de junho de 2025.

A informação está no Ofício Circular nº 58/2024, assinado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

Para enviar as informações, o dirigente máximo deve indicar os usuários que terão acesso ao Sistema Ágora, por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro. O documento deve ser apresentado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no Portal de Serviços Eletrônicos do TCE Ceará.

Cadastro

Bom lembrar que os usuários do sistema, inclusive o dirigente máximo, devem possuir cadastro prévio no Portal de Serviços. Caso ocorra afastamento do usuário indicado para as atividades relacionadas ao envio da prestação de contas, o gestor do órgão/entidade deve comunicar imediatamente ao Tribunal.

É necessário, também, que sejam atualizados os registros dos órgãos/entidades nos demais sistemas corporativos do Estado, como o SIAFE, SACC, SCC e SAOP – estes últimos atuam de forma integrada ao Ágora.

Em caso de dúvidas, o TCE Ceará disponibiliza no site institucional o Manual do Jurisdicionado, o Manual do Usuário e os Tutoriais do Sistema Ágora. Para mais informações e orientações, entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará pelo endereço eletrônico por e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3212 2222 e 3488 4817.

Confira os perfis disponíveis no Sistema Ágora:

– Dirigente máximo: usuário com permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, para assinar e enviar o relatório de autoavaliação de controle interno, bem como para assinar e submeter a prestação de contas para o TCE Ceará.

– Operador: usuário com a permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, bem como para assinar peças específicas que requeiram assinatura.

– Auditor – CGE: auditores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que devem ter acesso às prestações de contas de todas as suas unidades jurisdicionadas para fins de envio dos documentos relativos à atividade de controle interno.

(Com TCE)

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