O Projeto de Lei 1222/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes previsto no Código Penal. Pelo texto, a pena será ampliada em um terço se o réu for ascendente (como pais e avós) ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
(Agência Câmara)