O Projeto de Lei 5718/23 obriga instituições credoras a excluírem imediatamente, de maneira eletrônica e automática, o registro de gravame relacionado a veículo logo após a quitação pelo devedor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para apontar que o veículo está vinculado a algum contrato, como o de financiamento, por exemplo.
O texto determina ainda que retirada do gravame deverá ser comunicada ao devedor por meio eletrônico.
Autor do projeto, o deputado Yury do Paredão (MDB-CE) ressalta que a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou todas as suas obrigações financeiras relativas ao bem dado como garantia em algum contrato ou operação financeira.
“Muitas vezes, as instituições financeiras cobram taxas abusivas ou demoram em realizar esse procedimento, prejudicando o consumidor que deseja transferir o seu ativo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições”, argumenta.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)