“Regulametno do IBS e Split Payment” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o título “Regulametno do IBS e Split Payment”, eis artigo de Wildys Oliveira, tributarista e especialista em Direito Tributário. Quer contribuir com sugestõe para aprimorar esse regulameto?

Confira:

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS até o dia 15 de junho, às 18 horas.

Essa é uma oportunidade importante para que entidades representativas dos contribuintes contribuam com o aprimoramento das normas que irão orientar a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

As contribuições serão analisadas pelo CGIBS e, caso aceitas, integrarão o Regulamento do IBS.

A construção de um sistema tributário deve ser eficiente e alinhada às realidades dos setores econômicos, cujas peculiaridades individuais devem ser conhecidas pelo legislador para que aqueles estejam em conformidade com a norma de forma mais clara e simples possível, de modo a evitar ambiquidades, obscuridade, antinomias, bem como afastar normas que firam os princípios tributários previstos no §3º do art. 145 e 150 da Constituição Federal.

Para fazer proposição ao Regulamento, acesse o endereço https://www.servicos.cgibs.gov.br/ , selecione a opção “Sugestões Regulamento IBS” e clique no botão “Acessar”.

*
Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre a autorização conjunta da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e o Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.

Tanto o Manual de Integração trata das especificações técnicas por meio das quais os desenvolvedores de programas integrarão os sistemas das instituições financeiras (bancos, fintechs, provedores do serviço de pagamento etc.) para que estas possam prestar o serviço de split payment. O Swagger é um conjunto de ferramentas para desenvolvimento, documentação e teste de APIs RESTful. Ele gera automaticamente uma interface web interativa onde desenvolvedores e usuários podem visualizar e consumir os recursos de uma API sem precisar acessar o código-fonte.

Essa integração viabilizará a segregação do IBS e CBS do valor relativo à liquidação financeira da operação de fornecimento de bem e serviços sujeitos à incidência da CBS e do IBS. Ocorre que o split payment deve estar em operação em 2027 quando entrará em vigor a cobrança da CBS e do IS. O IBS será tributado a 0,1% (um décimo por cento), sendo 0,05% (cinco centésimos por cento) a alíquota estadual 0,05% (cinco centésimos por cento) a alíquota municipal. (art. 344 da LC 214, de 2025).

*Wildys de Oliveira

Tributarista e especialista em Direito Tributário.

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