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Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Hor de cumprir a obrigação tributária. Foto: Ilustrativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, projeto que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754/23, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4173/23, apresentado pelo Poder Executivo, a nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras.

A expectativa inicial do governo era que a lei poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.

*Mais sobre a lei na Agência Senado aqui.

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