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Sancionada lei que proíbe exposição de cães e gatos em vítrines em São Paulo

Hora de proteção dos pets. Foto: Arquivo

O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, acaba de sancionar a Lei 17.972/2024, que estabelece normas para proteção e bem-estar de cães e gatos. A norma estadual reconhece os bichinhos como seres sencientes — aqueles que possuem a capacidade de perceber e sentir o ambiente ao seu redor — e proíbe que eles sejam distribuídos como brindes em promoções. Também é vedado que sejam expostos em vitrines fechadas ou em eventos para fins comerciais.

Conforme as novas regras, a comercialização de cães e gatos só será permitida após 120 dias do nascimento e os criadores passam a ser obrigados a providenciar condições adequadas de alojamento e a prover cuidados veterinários, esterilização e microchipagem.

Por fim, a nova lei também estabelece que maio passa a ser o Mês de Saúde Animal no calendário oficial paulista.

(Consultor Jurídico)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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