A Secretaria da Fazenda do Ceará tem prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), se acatará as orientações e quais providências serão adotadas no combate aos grandes sonegadores de impostos do Estado.
Dados da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal da própria Sefaz apontam que o Ceará possui 682 empresas classificadas como devedoras contumazes, ou seja, que deixam de pagar tributos de forma sistemática e planejada, burlando a legislação. Destas, 105 acumulam dívidas acima de R$ 500 mil.
Segundo o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça André Zech, a recuperação de ativos é prioridade estratégica no combate aos crimes econômicos. “A ausência de medidas céleres entre o não pagamento do tributo e a inscrição do débito em dívida ativa reduz significativamente as chances de recuperar valores para os cofres públicos”, observa ele.
Recomendações
O Ministério Público recomenda a adoção do arrolamento administrativo de bens e direitos desses contribuintes, procedimento que tem objetivo de resguardar o pagamento dos débitos, sem que haja, de imediato, perda da posse dos bens ou bloqueio judicial.
Além disso, orienta que a Sefaz assegure estrutura adequada para o acompanhamento sistemático dos Termos de Arrolamento de Bens (TABs). Isso inclui o monitoramento das comunicações feitas pelos contribuintes sobre venda, transferência ou qualquer alteração nos bens arrolados, bem como das informações enviadas mensalmente por cartórios e órgãos de registro.