O mercado de gás natural no Nordeste foi tema de debate, nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Por solicitação do senador Laércio Oliveira (PP/SE), foi realizada audiência pública com as participações de representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da empresa Infra Gás e da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro).
A Audiência analisou o interesse da empresa Mitsui nas distribuidoras nordestinas e sobre possíveis violações às determinações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à abertura do mercado de gás. Segundo o senador sergipano, o interesse da Mitsui de aumentar a sua participação em cinco distribuidoras de gás canalizado do Nordeste tende a reforçar a concentração do mercado de gás. Ele defende a revisão dos acordos de acionistas e dos contratos de concessão das concessionárias estaduais, em meio às mudanças societárias no setor. O representante da Mitsui não participou da audiência.
O risco de concentração acontece devido a possibilidade de a Mitsui Gás e Energia exercer o direito de preferência sobre as ações da empresa Compass em cinco distribuidoras – de Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, assumindo participação majoritária, direta e indiretamente. Como parte do compromisso com o Cade, a Compass acertou, em 2022, a venda dessas cinco operações para a Infra Gás e Energia.
O advogado cearense, Roberto Lincoln, que participou da audiência na condição de representante da Infra Gás e Energia, advertiu que “se exercido o direito de compra pela Mitsui, ao invés de desconcentração no mercado de gás será proposta a concentração, assim como ocorria quando a Petrobras era a controladora”.
Acerca desse tema, o governador Elmano de Freitas (PT), sancionou, na semana passada, uma lei que impõe limites à participação de capital estrangeiro em empresas públicas. Na prática, isso impede a Mitsui de comprar mais ações da Cegás. A nova legislação cearense abre espaço para a revisão do acordo de acionistas da Cegás, ao anular cláusulas que contrariem o “pleno exercício do poder de gestão pelo Estado nas instâncias deliberativas da empresa”.