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“STF, ética institucional e zonas de risco” – Por Cleyton Monte

Cleyton Monte é cientista político e pesquisador. Foto: Arquivo Pessoal.

O Supremo Tribunal Federal ocupa uma posição singular no arranjo democrático brasileiro. Como guardião da Constituição e instância final do sistema de justiça, sua autoridade não deriva apenas do texto legal, mas também da confiança pública na imparcialidade, na sobriedade e na integridade de seus integrantes. É a partir dessa chave institucional — e não de julgamentos apressados ou acusações personalizadas — que episódios recentes, como o chamado caso Banco Master, merecem reflexão.

Mais do que discutir a existência ou não de ilegalidades, questão que cabe aos órgãos competentes apurar, o episódio recoloca no centro do debate um tema recorrente: os limites éticos da atuação pública de ministros de Cortes constitucionais. Em especial, os riscos associados à aproximação excessiva entre magistrados e agentes econômicos interessados, direta ou indiretamente, em decisões judiciais.

Em instituições dessa natureza, a ética não se restringe ao cumprimento estrito da legalidade. Ela envolve também a preservação da aparência de imparcialidade, elemento fundamental para a legitimidade do Judiciário. A participação em eventos patrocinados por grupos privados, a circulação frequente em ambientes de forte influência econômica ou a manutenção de relações pouco transparentes com atores do mercado financeiro podem não configurar, por si só, infrações legais, mas produzem efeitos simbólicos relevantes. Em democracias consolidadas, tais situações costumam ser evitadas justamente para proteger a credibilidade da Corte.

O debate suscitado pelo Banco Master, portanto, extrapola um caso específico e aponta para uma questão estrutural: como assegurar que o Supremo mantenha a necessária distância institucional dos centros de poder econômico e político, sem comprometer sua autoridade moral? À medida que ministros passam a ocupar espaços de visibilidade para além da jurisdição — como palestrantes frequentes, figuras públicas de projeção social ou participantes de circuitos restritos de influência — torna-se mais tênue a fronteira entre protagonismo institucional e exposição indevida.

Isso não significa defender um Judiciário isolado ou alheio ao debate público. Significa, antes, reafirmar que a força de uma Corte Constitucional reside na autocontenção, na discrição e na clareza de seus limites. A confiança social no STF não se constrói apenas nas decisões que profere, mas também na coerência entre seu papel institucional e as práticas de seus membros.

Nesse sentido, o enfrentamento responsável de episódios como esse passa menos pelo embate retórico e mais pelo fortalecimento de padrões claros de transparência, conduta e prevenção de conflitos de interesse. O silêncio institucional prolongado ou a naturalização dessas zonas de risco não protegem a Corte; ao contrário, fragilizam sua imagem e alimentam questionamentos legítimos da sociedade.

Preservar o Supremo Tribunal Federal como pilar da democracia exige vigilância permanente sobre sua própria atuação. Em um sistema político marcado por tensões e desconfianças, a autoridade do STF depende, cada vez mais, da capacidade de se manter não apenas dentro da lei, mas à altura das expectativas republicanas que recaem sobre ele.

Cleyton Monte é cientista político

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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