O Superior Tribunal de Justiça confirmou, de forma definitiva, a absolvição do senador Cid Gomes (PSB) na ação criminal que investigava o desmatamento e construção irregular em Área de Preservação Ambiental (APA) na Serra da Meruoca (Zona Norte), que daria lugar a um condomínio com 10 lotes residenciais, sob responsabilidade da empresa Condomínio Terra Nova e Comunicações LTDA. A decisão, publicada após o julgamento do Recurso Especial nº 2235895/CE, coloca ponto final no processo.
De acordo com a certidão emitida pelo STJ, o Ministério Público Federal não apresentou novo recurso após o relator, ministro Carlos Pires Brandão, da Sexta Turma, negar seguimento ao Recurso Especial. Com isso, o caso transitou em julgado e foi determinada a baixa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que enviará os autos para arquivamento no juízo de origem.
Sem violações
A certidão é taxativa: todos os crimes imputados ao senador foram afastados. Não houve violação penal, ambiental, genética, tampouco qualquer crime contra a fauna — pontos que, no calor da época, viraram combustível para críticas precipitadas e para a construção de uma narrativa que agora se desmonta por completo.
O documento, datado de 27 de novembro de 2025, encerra o caso afirmando que “ocorreu a absolvição de todos os crimes imputados, já foi dada baixa no processo no STJ e segue para arquivamento no juízo de origem”.
(Com Blog Sobral em Revista)