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STJ vai decidir se professores podem pedir complementação do Fundeb

Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 1ª Seção, vai decidir se sindicatos de professores têm legitimidade para ajuizar ações com o objetivo de obrigar a União a complementar as verbas destinadas aos fundos de desenvolvimento da educação básica (Fundeb/Fundef).

O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Houve determinação de suspensão de todos os processos sobre o tema que já estejam no STJ ou com interposição de recursos em segunda instância.

A complementação dos recursos é interessante para os professores porque uma porcentagem do Fundeb/Fundef deve ser destinada ao pagamento de docentes.

Conforme o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, a União deve fazer a complementação da verba quando em cada estado, município ou Distrito Federal o valor por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente.

Fundeb dos professores

As ações têm sido ajuizadas por sindicatos de professores nos municípios que simplesmente não tiveram interesse em acionar a União pela complementação de valores.

Os Tribunais Regionais Federais registram decisões afastando a legitimidade por se tratar de verba que pertence aos entes federados, ainda que exista interesse indireto da classe profissional.

A posição é a de que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Civil.

Os sindicatos, por sua vez, alegam que são parte legítima porque a Constituição lhes autoriza agir em juízo, no interesse da categoria profissional, inclusive por meio da ação civil pública, na defesa de interesse difuso na educação e o patrimônio municipal.

“Trata-se, portanto, de questão federal que vem se repetindo em casos de diferentes tribunais e ensejando interpretações dissonantes”, disse Maria Thereza de Assis Moura ao defender a afetação ao rito dos repetitivos.

Subvinculação reafirmada

O debate ainda se insere no âmbito de um recente regramento relacionado à subvinculação de parte das verbas desses fundos de educação para pagamento de professores e professoras.

As ações pedindo a complementação dos valores ganharam relevo porque, entre 1998 a 2006, esses fundos receberam recursos insuficientes por parte da União.

A vitória dos municípios passou a gerar a expedição de precatórios, valores para os quais essa subvinculação deixou de ser exigida por decisões do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal.

Foi a Emenda Constitucional 114/2021 que reafirmou a subvinculação à remuneração inclusive para as receitas recebidas pelos entes por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela do Fundeb/Fundef.

Delimitação da controvérisa

Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb. (Com informaçõs do site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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