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“STM define que Alexandre de Moraes é quem tem autoridade para julgar Bolsonaro”

Denise Assis é jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF

“A decisão parece ter considerado notícias recentes sobre as FA discutindo acomodações para uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro”, aponta a jornalista Denise Assis

Confira:

Em mais uma manobra visando beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, a sua defesa havia entrado no Supremo Tribunal Militar (STM), com recurso que previa impedir que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgá-lo. Porém, uma decisão do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, tomada no dia 19 de fevereiro, definiu que Moraes tem autoridade sobre Bolsonaro questionada em ação no STM.

A notícia foi divulgada hoje, por um informativo voltado para o meio militar. Segundo a publicação, “um agravo interno foi interposto por Joaquim Pedro de Morais Filho contra a decisão do próprio ministro relator, que já havia negado seguimento ao Habeas Corpus Nº 7000756-57.2024.7.00.0000”. O pedido original foi uma providência que buscava garantir a liberdade de Bolsonaro diante de uma possível decretação de prisão preventiva, relacionada à investigação da Polícia Federal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2022.

Tudo leva a crer que a decisão considerou notícias veiculadas nesta semana, revelando que as Forças Armadas já discutem o local e as acomodações para uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro. Como todos nós sabemos, os militares trabalham com informações e um serviço de inteligência. A movimentação, considerada pela própria fonte que passou a notícia para a jornalista, “prematura”, mas necessária e conveniente, para que não os pegassem desprevenidos, tenha se baseado em apurações sobre ações nesse sentido, ou seja, a de que poderia haver uma detenção de Bolsonaro a qualquer momento.

Nos últimos dias o ex-presidente tem se movimentado e falado para sites e influencers, dando a entender que poderia empreender fuga e fazendo novos ataques ao ministro Alexandre de Moraes, o que sempre mobiliza a sua base, colocando os membros do STF em risco. Haja vista a prisão, no dia 01 deste mês, de um homem de 52 anos, detido em Brasília, por ter tentado invadir a sede do Supremo Tribunal Federal. O suspeito – que não teve o seu nome revelado -, pulou a grade do tribunal e tentou entrar no prédio, depois de proferir diversas ameaças, ofensas e hostilizações a ministros do Supremo, segundo a Polícia Civil do DF.

As atitudes e falas de Bolsonaro preocuparam o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que entrou com pedido ou de prisão preventiva, ou de uso de tornozeleira para o ex-presidente, pois vê indícios de tentativa de fuga. Rogério destacou também essa má influência, que leva a mensagens de golpe continuado, como as que tem feito o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, instalado nos EUA, mas que incita as suas bases.

No pedido inicial ao STM, a defesa pleiteava que a Justiça Militar reconhecesse sua competência para julgar o mérito do habeas corpus e suspendesse qualquer ordem de prisão preventiva contra Bolsonaro, até que houvesse uma decisão definitiva sobre a competência do caso. Em não sendo aceito esse pleito, solicitava que fosse instaurado um conflito de competência entre a Justiça Militar e o STF.

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão inicial do processo, argumentando que a Justiça Militar não tem competência para julgar atos praticados ou consentidos por ministros do STF. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestou pelo desprovimento do agravo, reforçando que a decisão deveria ser mantida integralmente. Em “jurisdiquês”, a Procuradoria Geral da Justiça Militar decidiu: (…) “por parecer do Sub-procurador-Geral Dr. Samuel Pereira, pugnou “pelo conhecimento do presente Agravo Interno in Habeas Corpus e, no mérito, por seu desprovimento, a fim de que seja mantida, in totó, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão vergastada.”

Trocando em miúdos, isso quer dizer que a rejeição do recurso confirma que na visão da Justiça, nessa questão, cabe ao STF a competência para julgar os processos envolvendo Bolsonaro no contexto de uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes permanece apto a conduzir o caso sem qualquer interferência de qualquer instância da Justiça Militar da União.

A investigação sobre ex-presidentes

O desfecho reforça o entendimento de que questões ligadas a investigações criminais contra ex-presidentes, mesmo sendo ex-militares ou militares da reserva, quando relacionadas à tentativa de golpe, devem ser tratadas pelo STF. A decisão também impede que a Justiça Militar seja utilizada para contestar medidas adotadas pelo Supremo, preservando a hierarquia do sistema judiciário brasileiro.

O encerramento desse processo coloca uma pá de cal em mais uma tentativa de afastar Alexandre de Moraes da condução do caso, deixando claro que também na visão dos oficiais generais e ministros civis do Superior Tribunal Militar, o STF é o foro competente para analisar as acusações contra Jair Bolsonaro.

Sobre as futuras instalações que recepcionarão os eventuais condenados pelo golpe

Embora a questão do local em que Bolsonaro deverá, caso condenado, cumprir a sua pena, tenha suscitado várias interpretações, no meio jurídico, no STM existe o seguinte entendimento: “em princípio, como ele não perdeu o posto e a patente de capitão, tanto ele quanto todos os outros militares ficarão detidos numa organização militar. E depois e depois que a sentença penal transitar em julgado, ele ficará preso no presídio da Marinha no Rio. É assim que funciona. Vamos ver o que o Alexandre de Moraes vai definir, mas esse é o entendimento”, disse uma fonte.

Por que um presídio na Marinha? “Porque só existe um presídio militar no Brasil inteiro, que é o da Marinha, que fica no Rio de Janeiro. Então, quando os militares são julgados com sentença penal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso e a condenação já foi determinada, aí o presídio a ser cumprida a pena, não é um estabelecimento prisional comum. É o presídio da Marinha, mas acredito que ele na condição de ex-presidente, talvez tenha algum privilégio, como o Lula teve, que também não foi para um estabelecimento prisional comum”, acrescentou essa mesma fonte, dando um detalhe importante: “quando um militar, que perde o posto e a patente porque tem uma sentença penal transitado em julgado, está cumprindo a sentença num presídio da Marinha, e aí ele perde o posto e a patente do oficialato, aí ele vai para o estabelecimento prisional comum. Aí fica pior”, comentou.

Denise Assis é jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de “Propaganda e cinema a serviço do golpe – 1962/1964” , “Imaculada” e “Claudio Guerra: Matar e Queimar”

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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