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Terceirizados e empregados CLT podem ter salários diferentes, decide STF

Plenário do STF. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal manteve, sem qualquer alteração, o entendimento de que não é possível igualar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com carteira assinada, seja em empresa pública ou privada. A decisão foi tomada na úlima quinta-feira, em sessão virtual.

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por serem agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Nos embargos julgados pelo STF, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP) e a Procuradoria-Geral da República pediram esclarecimentos sobre a tese. Eles questionaram se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível nivelar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

(Com STF e Consultor Jurídico)

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