O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está com inscrições abertas para preencher 488 vagas de juiz leigo, 342 vagas de conciliador cível e 212 vagas de conciliador criminal.
Os candidatos devem se inscrever de hoje até o dia 30 de janeiro pelo site da FGV Conhecimento. A taxa é de R$ 150 para as vagas de juiz leigo e de R$ 120 para conciliador.
As provas serão aplicadas em 29 de março nas cidades de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Santo Ângelo.
Os candidatos a conciliador (cível e criminal) farão apenas uma prova objetiva, com 30 questões de múltipla escolha. Já para a função de juiz leigo, a seleção terá provas objetiva, também com 30 questões, e discursiva, com a elaboração de um parecer.
Reconduções
As vagas se distribuem por todo o estado. Segundo o edital, os aprovados poderão exercer suas funções pelo prazo de quatro anos, sendo permitidas duas reconduções.
O juiz leigo atua nos juizados especiais, que analisam casos de menor complexidade. No caso dos juizados cíveis, as causas não podem exceder 40 salários mínimos. Nos juizados da Fazenda Pública, os processos devem se limitar a 60 salários mínimos.
A remuneração é variável conforme a produtividade, por parecer homologado ou acordo finalizado, até o limite de R$ 9.226 por mês.
Critérios
O candidato a juiz leigo deve ter registro na OAB e comprovar dois anos de prática jurídica. Já o conciliador cível tem a atribuição de conduzir as audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública, buscando o acordo entre as partes. O conciliador criminal atua na audiência preliminar, sob orientação do juiz presidente do juizado.
A remuneração dos conciliadores também é variável, até o máximo de R$ 4.843,63. O edital não exige registro na OAB ou prática jurídica para a função de conciliador.
Os candidatos a todos os cargos, porém, devem cumprir os mesmos requisitos básicos: ser brasileiro e maior de 18 anos; não ser cônjuge, companheiro ou parente do juiz titular do juizado onde for exercer suas funções; não exercer atividade política, nem ser filiado a partido; não ter antecedente criminal ou responder a processo penal; não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador em atividade pública ou privada; não ser servidor do Poder Judiciário.
SERVIÇO
*Para se inscrever e acessar o edital clique aqui.