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Trabalhador discriminado por usar tranças afro deve ser indenizado

Dura lex sed lex. Foto: Freepik

O juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo vítima de discriminação por causa do penteado com tranças afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável, e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias.

De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com as tranças, o autor da ação ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual, sendo-lhe recomendado cortar o cabelo. A testemunha do autor ouvida em audiência acrescentou que o chefe tirou uma foto do empregado e, em seguida, mandou-o para casa. Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da ré, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era “corte social”, padrão da loja. E relatou também que, na hora, “até brincou com o novo visual do reclamante”. Mas, questionada pelo juízo se o penteado feito pelo estoquista era um “corte social, e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente”.

Para o juiz, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças.”

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”. (Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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