O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, em sessão virtual, deu provimento nesse fim de semana ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para, reformado o acórdão regional, julgar procedente a ação de cassação do mandato e de inelegibilidade por 8 anos do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), do prefeito de Baturité, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota (Republicanos), do vice-prefeito Francisco Carlos Lourenço Freitas, além di suplente de deputado estadual Audic Cavalcante Mota Dias (MDB).
A decisão será encaminhada à Câmara dos Deputados para a nomeação de Leônidas Cristino, ficando agora a enfermeira Ana Paula Cruz na primeira suplência.
Já o prefeito, que concorre à reeleição, terá que solicitar ao partido um novo representante.
Eles foram inseridos no mesmo contexto de estratégia abusiva, que resultou no desvirtuamento de recursos e serviços públicos em prol de pretensões eleitorais de reeleição dos investigados que já exerciam cargos de deputado federal e estadual, com gravidade e influência na vontade e consciência do eleitorado.
“Ressalta que os investigados chegaram a apropriar-se de programa social municipal para impulsionar as suas imagens perante o eleitorado”, diz o processo.
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