A 21ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal André Fernandes (PL) contra a vereadora Professora Adriana Almeida (PT). O parlamentar acusava Adriana de espalhar “fake news” contra ele.
A vereadora havia feito uma publicação, em suas redes sociais, criticando a frequência parlamentar e as emendas parlamentares de André Fernandes em 2025.
Na publicação batizada de “Procura-se o deputado TikToker”, Adriana Almeida trazia os seguintes dados sobre a frequência parlamentar de André Fernandes em 2025: 118 presenças, 153 folgas, 55 dias de férias e 39 faltas.
Adriana também mostrava que André Fernandes havia destinado “zero reais” em emendas para Fortaleza naquele ano. A publicação comparava a rotina do deputado à jornada de trabalhadores comuns, no âmbito debate sobre o fim da escala 6×1, pauta defendida pela vereadora.
Decisão
Em sua sentença, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho concluiu que os números centrais da publicação coincidem com os registros oficiais da Câmara dos Deputados. Na decisão, o magistrado reforça que “a manifestação sobre atuação de agente político, especialmente quando relacionada diretamente ao exercício do mandato e a tema de interesse coletivo, situa-se no núcleo reforçado de proteção da liberdade de expressão”.

Deputado Tiktoker
O magistrado também considerou que a expressão “deputado tiktoker”, embora provocativa, não configura ilícito civil por não envolver acusação de crime nem violar a intimidade do parlamentar. “Não contém imputação de prática criminosa ou referência à intimidade e à vida privada do autor, devendo ser atribuída ao exagero inerente ao debate que faz parte desta particular atividade pública.”, ressaltou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.